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Recomendação 38/19

Ajufe critica orientação do CNJ para que tribunais cumpram ordens mesmo com decisão judicial contrária

Recomendação 38/19 da Corregedoria Nacional de Justiça foi publicada na última sexta-feira, 21.

Da Redação

terça-feira, 25 de junho de 2019

Atualizado às 14:05

A Ajufe – Associação dos Juízes Federais do Brasil divulgou nota pública nesta segunda-feira, 24, contra recomendação expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça.

No último dia 19, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, assinou a recomendação 38/19, que recomenda aos Tribunais que cumpram ordens da Corregedoria Nacional de Justiça mesmo quando houver decisão judicial em sentido diverso, salvo quando a decisão vier do STF.

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De acordo com o texto, as decisões judiciais em sentido diverso, ainda que tenham sido cumpridas antes da publicação da recomendação – publicada na última sexta-feira, 21 – devem ser informadas à Corregedoria Nacional de Justiça em até 15 dias.

Nesta segunda-feira, 24, a Ajufe publicou nota na qual se posiciona frontalmente contrária à recomendação. Segundo a entidade, a orientação tem em seu teor flagrantes inconstitucionalidade e ilegalidade, pois determina o não cumprimento de ordens judiciais "exaradas no lídimo exercício da atividade judicante".

Confira a íntegra da nota pública da Ajufe:

Nota Pública

A AJUFE – Associação dos Juízes Federais do Brasil, vem a público posicionar-se frontalmente contrária à Recomendação n. 38, de 19 de junho de 2019, da E. Corregedoria Geral do CNJ, tendo em vista que o seu teor, em flagrantes inconstitucionalidade e ilegalidade, determina o não cumprimento de ordens judiciais exaradas no lídimo exercício da atividade judicante, cujo mecanismo adequado de combate encontra-se regularmente previsto no ordenamento processual pátrio.

O Supremo Tribunal Federal, e o próprio CNJ, têm dezenas de precedentes pela impossibilidade de sindicância de atos jurisdicionais por esse órgão administrativo, devendo ser respeitada a independência judicial.

Em que pese ainda pender de decisão a ADI 4412, ajuizada em face do que dispõe o artigo 106 do RICNJ, tal matéria já foi decidida pelo STF no julgamento da ACO 1680, Relator Ministro Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgado em 24/09/2014, no qual se fixou o entendimento de ser competência da Justiça Federal de Primeiro Grau o processamento e julgamento de ações de rito comum ordinário pelas quais sejam impugnados atos do Conselho Nacional de Justiça.

A AJUFE, que dentre seus objetivos, deve pugnar pelo fortalecimento do Poder Judiciário e pelo aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito, assevera que quaisquer atos infralegais tendentes a obstar ou limitar a atuação jurisdicional voltada à pacificação dos conflitos em sociedade são absolutamente ilegítimos, porquanto subvertem por completo os princípios que norteiam nosso sistema jurídico.

A Corregedoria Nacional de Justiça é órgão administrativo e, como tal, não integra o sistema legal de recursos para impugnar decisões judiciais.

Brasília, 24 de junho de 2019.

Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE

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