MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ: Buzzi autoriza penhora de salário para pagamento de obrigação não alimentar
Direito Privado

STJ: Buzzi autoriza penhora de salário para pagamento de obrigação não alimentar

Veja a decisão.

Da Redação

segunda-feira, 1 de julho de 2019

Atualizado às 18:04

O ministro Marco Buzzi, do STJ, deu provimento a recurso especial para permitir a penhora de 25% de salário para pagamento de título extrajudicial, baseado em cédula de crédito bancário.

t

A decisão monocrática reforma acórdão do TJ/SC, que havia indeferido a penhora. Buzzi considerou que a decisão recorrida foi publicada após a entrada em vigor do CPC/15.

S. Exa. mencionou que segundo entendimento jurisprudencial recente da Corte, "a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família" (EREsp 1.582.475).

Na decisão, Buzzi também cita julgados da própria 4ª turma, a qual integra.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram