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Prestadora de serviço essencial pode ficar isenta de multa

Da Redação

segunda-feira, 25 de setembro de 2006

Atualizado às 13:50


Atraso na liquidação

Prestadora de serviço essencial pode ficar isenta de multa

 

O PL 7255/06 (clique aqui), do deputado Eduardo Cunha, desobriga empresas prestadoras de serviço público essencial de pagar multa por atraso na liquidação de sentença judicial, desde que comprovem atender usuários de baixa renda por tarifa social ou por isenção de cobrança. A proposta considera serviço público essencial àquele indispensável à vida humana digna, como saúde, saneamento e segurança.

 

Atualmente, o Código de Processo Civil estipula multa de 10% sobre o valor da condenação para a empresa que não efetuar o pagamento no prazo de 15 dias.

 

Impacto negativo

 

O autor argumenta, em defesa do projeto, que os investimentos federais na área do saneamento decrescem desde 1999. "Apesar de ser o mais essencial dos serviços públicos, o setor de saneamento hoje é financiador líquido do governo federal, ou seja, paga mais impostos do que a sociedade recebe de investimentos", afirma Eduardo Cunha.

 

O deputado ressalta que as empresas prestadoras de serviços atualmente enfrentam dificuldades econômicas, apesar da contribuição que oferecem à população mais carente, como a tarifa social. Eduardo Cunha diz que a cobrança da multa, além de causar impacto financeiro negativo para essas empresas, pode colocar em risco a sobrevivência de muitas delas.

 

Tramitação

 

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, foi encaminhado à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Depois, deverá seguir para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

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