MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CCJ da Câmara aprova redução de tempo de advocacia para cargo de conselheiro seccional da OAB
PL 805/07

CCJ da Câmara aprova redução de tempo de advocacia para cargo de conselheiro seccional da OAB

Comissão aprovou parecer de relator; redução também vale para cargos de conselheiros das subseções.

Da Redação

quinta-feira, 4 de julho de 2019

Atualizado às 09:07

A CCJ da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 3, parecer do deputado Federal Felipe Francischini pela constitucionalidade de emendas do Senado ao PL 805/07. O texto reduz de cinco para três anos o tempo necessário de exercício profissional para a eleição de advogado ao cargo de conselheiro seccional e de subseções da OAB.

t

Inicialmente, a proposta alterava o Estatuto da Advocacia e da OAB para suprimir a expressão "há mais de cinco anos" do parágrafo 2º do artigo 63 da lei.

Durante a tramitação da matéria no Senado, foram apresentadas duas emendas. Uma delas reduz o tempo necessário de exercício profissional de cinco para três anos para que advogados sejam eleitos conselheiros seccionais e das subseções, mas mantém o período mínimo de cinco anos de exercício profissional para os demais cargos.

Ao analisar as emendas, o relator na CCJ da Câmara, deputado Felipe Francischini votou pela constitucionalidade das emendas. O parlamentar entendeu que "se faz necessário manter a exigência de exercício mínimo de cinco anos para os dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), devendo-se flexibilizar a exigência para três anos tão somente para os cargos de Conselheiro da Seccional e das Subseções".

Nesta quarta-feira, 3, a CCJ aprovou o parecer do relator.

O secretário-Geral adjunto da OAB Nacional, Ary Raghiant Neto, destacou a importância da proposta na modernização da legislação da Ordem para contemplar maior participação da jovem advocacia.

"A OAB defende a redução de cinco para três anos para os cargos de diretoria e Conselho Federal e sem qualquer limite de tempo para Conselho Estadual. Entretanto, nesse projeto votado hoje na CCJ, em razão da modificação do texto pelo Senado, não podíamos emplacar a pretensão da Ordem por inteiro e nesse sentido optamos por conquistar esse primeiro passo", afirmou Raghiant Neto.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA