MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Restituição de valor ao Poder Público não afasta improbidade administrativa
Improbidade

Restituição de valor ao Poder Público não afasta improbidade administrativa

O colegiado manteve algumas sanções aplicadas a ex-prefeito por improbidade administrativa.

Da Redação

segunda-feira, 8 de julho de 2019

Atualizado às 13:39

A 3ª câmara Cível do TJ/RN manteve algumas sanções aplicadas ao ex-prefeito de Extremoz/RN por ato de improbidade administrativa. Por unanimidade, o colegiado entendeu que, mesmo que ele tenha restituído o prejuízo ao erário, tal conduta não afasta a ocorrência de improbidade administrativa.

t

O então prefeito da cidade do interior do RN deixou de executar dívida oriunda de acórdão do TCE/RN em face do presidente da Câmara de vereadores daquela cidade, causando prejuízo ao erário.

Por conta disso, foi condenado às seguintes sanções em 1º grau: ressarcimento do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos e pagamento de multa em quantia equivalente ao dano ocorrido.

Após a sentença, o então prefeito fez a restituição do valor e interpôs recurso alegando que não houve prejuízo ao erário.

Relator, o juiz convocado Eduardo Pinheiro afirmou que há provas que confirmam a inércia do ex-prefeito e que o ato de improbidade administrativa está configurado. O relator invocou julgado do STJ nos casos em que há devolução do valor ao erário, destacando que a Corte Superior entende que tal conduta não afasta o ato de improbidade, “mas deve ser levada em consideração na aplicação das sanções”.

Assim, por unanimidade, o colegiado excluiu das sanções as penalidades de suspensão dos direitos políticos e da proibição de contratar com o poder público, mantendo as demais.

Veja a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram