MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Cade avoca inquérito de supostas práticas anticoncorrenciais no mercado de implantes dentários
Concorrência

Cade avoca inquérito de supostas práticas anticoncorrenciais no mercado de implantes dentários

Superintendência-Geral havia arquivado caso.

Da Redação

quinta-feira, 11 de julho de 2019

Atualizado às 12:34

O Cade decidiu, na última segunda-feira, 8, avocar inquérito administrativo de supostas práticas anticoncorrenciais no mercado de implantes dentários que foi arquivado pela Superintendência-Geral.

O inquérito foi iniciado por meio de representação da Intraoss no Conselho em 2/1/18, denunciando supostas condutas anticoncorrenciais, consubstanciadas em indícios de sham litigation e abuso de direito de propriedade industrial, entre outros, em desfavor das denunciadas Neodent e Straumann.

Em agosto passado, a Superintendência-Geral do Conselho arquivou o procedimento preparatório por insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica. Logo após, a Intraoss apresentou recurso, negado pela SG/Cade.

Análise minuciosa

t

A conselheira Polyanna Ferreira Silva Vilanova propôs no plenário a avocação tendo em vista a necessidade de "maior aprofundamento na instrução e na análise das provas".

"É possível depreender que não houve o devido enfrentamento sobre as características da Representante que a vinculam ao padrão de inovação tecnológica do mercado de próteses dentárias, uma vez que não houve, na instrução realizada, uma análise exauriente, por exemplo, sobre o Protocolo de Pesquisa, desenvolvimento e inovação que a Representante mantém junto à UNESP, o que poderia, potencialmente, corroborar a tese de sham litigation em face de uma possível maverick (no caso, a Representante), nos termos do Guia de Análise de Atos de Concentração Horizontal do Cade."

Conforme o voto da conselheira, não houve análise minuciosa e necessária sobre as manifestações nos pareceres dos autos, tampouco da manifestação voluntária da Associação Brasileira de Odontologia.

"É necessário ter em conta ainda que não foram consideradas de forma minuciosa as contradições entre a postura da Representada no que diz respeito às suas estratégias jurídicas sustentadas tanto nos EUA quanto no Brasil, o que também enseja reinstrução."

Para Polyanna Vilanova, há dúvidas razoáveis que fundamentam a aplicação do instituto da avocação. A decisão do plenário foi unânime, com determinação para sorteio de conselheiro relator.

O escritório De Lima Assafim e Advogados Associados é patrono da Intraoss no caso.

  • Processo: 08700.000015/2018-20

t