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STJ decide amanhã conflito sobre rotas da Varig

Da Redação

terça-feira, 26 de setembro de 2006

Atualizado às 15:53


Slots e hotrans


STJ decide amanhã conflito sobre rotas da Varig

 

O ministro Ari Pargendler deve levar amanhã (27/9) à Segunda Seção do STJ a discussão sobre a distribuição das rotas pertencentes à Varig nos aeroportos de todo o País. A questão está sendo debatida em um conflito de competência, e o resultado definirá se é válida decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro que permitiu à Anac realizar novas licitações.

 

A empresa Variglog - nova proprietária da Varig - pede ao STJ a reconsideração de uma decisão tomada no último dia 19 pela ministra Nancy Andrighi, também da Segunda Seção, que, em substituição ao relator, ministro Pargendler, negou a liminar solicitada pela empresa. Com isso, ficou mantida a distribuição das rotas, bem como dos slots (espaço para pouso e decolagens) e hotrans (concessão de vôos e horários) para outras companhias.

 

A decisão da ministra se deu em uma ação na qual se discute o juízo competente para apreciar uma causa, denominada Conflito de Competência. O conflito ocorre quando dois ou mais juízes se decidem competentes ou incompetentes para avaliar determinada matéria.

 

A 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro havia proibido a transferência das rotas até que a própria companhia decidisse o que fazer com elas. O TRF/2ª Região, por sua vez, cassou essa decisão e declarou a Justiça Federal da Seção Judiciária do estado competente para discutir os assuntos urgentes relativos à empresa. A decisão do TRF acatou pedido da Anac feito em um mandado de segurança, segundo o qual, ao impedir a transferência de linhas, a Justiça estadual afetava a competitividade no setor de aviação. A Anac já havia decidido administrativamente distribuir, por meio de licitação pública, 140 linhas entre as demais empresas aéreas.

 

No STJ, a Variglog argumenta que, ao não permitir que a companhia permaneça com as rotas, a Justiça Federal coloca em risco os reais objetivos do processo de recuperação judicial, estabelecido em 20 de agosto deste ano, e permitido pela Lei 8.987/95. "É o mesmo que admitir um corpo sem espírito", alega. "Vai acabar representando um esvaziamento econômico para a companhia e um prejuízo para o usuário".

 

A Variglog alega que o TRF não é competente para julgar recurso de uma decisão proferida por juiz estadual não investido de jurisdição estadual, conforme a Súmula 55 do STJ.

 

Ao apreciar o pedido de liminar, a ministra do STJ entendeu que não haveria conflito no caso, porque o pronunciamento dos juízos se deu em momentos distintos e acerca de assuntos diferentes. A empresa recorreu dessa decisão. A questão agora vai ser avaliada pelos dez ministros que compõem a Segunda Seção.

Processo relacionado: CC 68525 (clique aqui).

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