MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP garante visitas paternas impedidas por inconformismo da mãe com fim da relação
Família

TJ/SP garante visitas paternas impedidas por inconformismo da mãe com fim da relação

Pai está sem contato com a filha há seis meses.

Da Redação

terça-feira, 16 de julho de 2019

Atualizado às 17:19

Um pai conseguiu no TJ/SP garantir o cumprimento de regime de visitação fixado em demanda anterior, após o juízo de 1º grau negar tutela provisória ao argumento de que era indispensável aguardar a formação do contraditório.

O autor alegou que a genitora passou a obstaculizar as visitas à filha pois não se conforma com o fim da relação, impedindo qualquer contato há aproximadamente seis meses, além de desferir ofensas gratuitas quando lhe envia mensagens telefônicas.

t

Na decisão monocrática, o relator do agravo no TJ afirma que chama atenção que o regime de visitas já foi fixado em sentença passada em julgado há pouco mais do que um ano.

"Cumpre registrar que, nesta nova demanda, o requerente não pede a alteração do regime de visitas vigente, mas apenas o cumprimento do regime fixado na ação anterior. Dúvida não resta de que não há necessidade de ajuizamento de ação autônoma para compelir a genitora a dar cumprimento ao regime de visitas."

O relator entendeu razoável acolher a pretensão do genitor.

"Ao que parece, a requerida impede as visitas paternas em razão da dificuldade em aceitar o término da relação amorosa do casal e inclusive envia mensagens ao ex-companheiro propondo que reatem o relacionamento. Conversas de WhatsApp que vieram aos autos deixam transparecer o tom de revanchismo da requerida, que obstaculiza as visitas paternas, algumas vezes se referindo à nova companheira do agravante com palavras de baixíssimo calão."

Para o julgador, tudo leva a crer que a genitora da criança cria embaraços no tocante às visitas por ciúme do ex-companheiro.

"Em momento algum a requerida imputa ao ex-cônjuge conduta desabonadora que impeça as visitas, ou ao menos recomende cautela. (...) É preocupante que a filha do autor esteja privada de convívio com o pai sem que haja qualquer elemento concreto que o impeça de visitá-la."

Assim, foi concedida a liminar, a fim de garantir o cumprimento do regime de visitação fixado na demanda anterior envolvendo as mesmas partes. Na decisão, por se tratar de obrigação de fazer, foi fixado que a genitora deverá cumprir rigorosamente o regime de visitas, pena de multa de R$ 500 por cada episódio de descumprimento.  

  • Processo: 2121297-76.2019.8.26.0000

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...