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Portaria nº 1.632 dá nova redação ao § 2º do art. 12 da Portaria nº 3.385, que dispõe sobre o Programa de Educação Tutorial

Da Redação

quarta-feira, 27 de setembro de 2006

Atualizado às 10:31


PET

 

Portaria nº 1.632 dá nova redação ao § 2º do art. 12 da Portaria nº 3.385 de 29 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Programa de Educação Tutorial - PET. Veja abaixo:

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Edição Número 185 de 26/9/2006

Ministério da Educação 

Gabinete do Ministro

 

PORTARIA Nº 1.632, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006 

Dá nova redação ao § 2º do art. 12 da Portaria nº 3.385 de 29 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Programa de Educação Tutorial - PET.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve

 

Art. 1º O § 2º do art. 12 da Portaria nº 3385 de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, Seção 1, Pág. 14/15, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art.12......................................................................................

 

 

§1º ...........................................................................................

 

 

§ 2º A bolsa de tutoria terá a duração de três anos, renovável por iguais períodos, conforme parecer da Comissão de Avaliação".

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO HADDAD

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