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Audiências de custódia

Juíza de Goiás profere sentença durante audiência de custódia

Como partes dispensaram as testemunhas em juízo - contentando-se com os depoimentos na delegacia - houve o julgamento antecipado da lide.

Da Redação

quinta-feira, 18 de julho de 2019

Atualizado às 12:29

A juíza de Direito Placidina Pires, da 6ª vara dos Crimes Punidos com Reclusão de Goiânia, realizou audiência de custódia e, na mesma ocasião, sentenciou os réus.

A medida, segundo a magistrada, tem o objetivo de "tornar mais ágil a tramitação dos feitos criminais, com inúmeros benefícios para os réus, que têm sua situação processual resolvida imediatamente, bem como para as partes e para o próprio poder público, haja vista a economia de inúmeros atos processuais que foram concentrados em um único ato processual".

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Durante a oitiva, após a verificação de legalidade da prisão e de mantida a prisão preventiva dos conduzidos - presos por suposta prática do crime de tráfico de drogas - o representante ministerial ofereceu denúncia por escrito. Em seguida, os acusados foram notificados, apresentaram defesa prévia, por meio dos advogados constituídos, e a denúncia foi recebida.

"Como as partes dispensaram as testemunhas em juízo - contentando-se com os depoimentos colhidas na Delegacia de Polícia - houve o julgamento antecipado da lide. Os réus foram qualificados e interrogados e, em seguida, foi proferida a sentença em audiência", explicou a juíza.

A sentença durante a audiência de custódia é prevista conforme o enunciado nº 45 do Fórum Nacional de Juízes Criminais, que resguarda o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Os réus foram denunciados pelo MP/GO por tráfico de drogas. A defesa, por sua vez, alegou que João Alexandre Cavalcante é réu primário e pediu a diminuição de pena do artigo 23, § 4º da Lei de Drogas e a desclassificação do crime de Lucas de Oliveira para posse de drogas.

A magistrada condenou o primeiro réu a um ano e oito meses de reclusão e quanto ao segundo réu julgou procedente a tese da defesa e remeteu os autos ao Juizado Especial Criminal.

  • Processo: 2019.0088.1866

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