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Deputado Vicentinho personagem de outdoors de Universidade

Vice-reitor da Uniban responde a leitora sobre o caso

Da Redação

terça-feira, 11 de novembro de 2003

Atualizado às 10:35

 

Presente professor. Em Brasília

 

Vice-reitor da Uniban responde a leitora responde à leitora (Gislaine Maria Berardo - Migalhas nº 804) sobre outdoors com o deputado Vicentinho. Confira abaixo:

 

Assunto "freqüência do Deputado Federal Vicentinho no curso de Direito".

 

Como as notícias podem correr de forma incorreta (principalmente daqui para a frente), deixo claro que esta é a única e definitiva explicação da universidade sobre a verdade da situação acadêmica do Vicentinho, enquanto aluno formando no corrente ano letivo de 2003.

 

O Deputado Federal Vicente Paulo da Silva, o Vicentinho, é aluno regularmente matriculado na 5ª série do curso de Direito da UNIBAN, período matutino, no campus de São Bernardo.

 

O aluno requereu oficialmente, no início do mês de janeiro de 2003, a adoção de um plano de estudos em regime especial para o ano letivo de 2003, tendo em vista sua posse como Deputado Federal que ocorreria em 01/02/2003 (como, de fato, ocorreu).

 

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da universidade, em reunião de 21/01/2003, deliberou e aprovou, por unanimidade, o requerimento do aluno e expediu a Resolução CONSEPE / UNIBAN / Nº 08/03, de 21/01/2003, aprovando a adoção de plano de estudos, em caráter excepcional, para o Deputado Vicentinho, e designou professor específico para acompanhar o cumprimento, pelo aluno, do referido plano de estudos.

 

Desde o início das aulas, Vicentinho tem cumprido à risca seu plano de estudos sempre que está presente na universidade.

 

Embora seja um regime de horário especial, com carga horária diária superior ao regime normal de aulas, a ele se aplica o disposto no artigo 47, parágrafo 3º, da Lei 9.394 - LDB-Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem como a obrigatoriedade regimental de freqüência de, no mínimo, 75% às aulas e atividades escolares. Portanto, faltas são toleradas (como para qualquer aluno matriculado em qualquer curso da universidade), desde que não excedam o limite de 25% da carga horária anual prevista para a disciplina.

 

Por fim, reafirmo que a Universidade Bandeirante de São Paulo-UNIBAN segue todos os preceitos legais para dar cumprimento aos planos de ensino de seus cursos de graduação e de pós-graduação, e que todos os alunos, indistintamente do regime a ser cursado, são submetidos aos mesmos critérios de avaliação e promoção.

 

Espero ter colaborado com o devido esclarecimento, a fim de evitar futuras dúvidas quanto ao assunto tratado.]

 

Atenciosamente,

 

Prof. Milton Linhares,

Vice-Reitor / UNIBAN.

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