MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Justiça do RS condiciona venda de ações do Banrisul à deliberação judicial, após estudos
Ação popular

Justiça do RS condiciona venda de ações do Banrisul à deliberação judicial, após estudos

Multa em caso de descumprimento pelo governo é de R$ 300 milhões.

Da Redação

quarta-feira, 24 de julho de 2019

Atualizado às 16:53

O juiz de Direito Vanderlei Deolindo, da 4ª vara da Fazenda Pública de Porto Alegre/RS, concedeu parcialmente pedido liminar feito pelo ex-secretário do Planejamento, Mateus Bandeira, que exige o cancelamento de qualquer nova oferta de ações do Banrisul, pelo menos enquanto o juiz do caso não for instrumentalizado de informações completas sobre o caso.

A parte autora alega a possibilidade de vendas descriteriosas das ações excedentes do controle acionário pelo Banrisul, sem observância do valor econômico potencial dos produtos alienados. Defende a estreita submissão ao consagrado princípio constitucional, pilar administrativo, da publicidade dos atos emanados pela Administração Pública, nos termos dos textos normativos que abordam o assunto.

Já o Estado do RS, em manifestação preliminar, afirma não haver efetivação da venda das ações apontadas como desarrazoadas, mas que a “intenção de alienação” encontra-se em fase de estudos prévios.

Estudo de viabilidade

t

Vanderlei Deolindo anotou na decisão que, em que pese a grave crise estadual, não verifica prejuízo ou irreversibilidade da medida postulada, caso concedida liminarmente.

Considero extremamente importante levar em conta que o Banrisul, o denominado Banco dos Gaúchos, efetivamente é uma instituição das mais relevantes ao povo gaúcho, e logicamente aos Governos que vêm se sucedendo ao longo do tempo. O Banrisul tem se constituído, no passar das décadas, em instrumento que fomenta o desenvolvimento empresarial e agrícola, sendo fundamental, ainda, sobretudo nos últimos anos, para o enfrentamento das situações de dificuldade financeira por que atravessa o Estado e suas estruturas, em especial os seus Servidores, grande parte com salários parcelados, e que mesmo assim continuam a impulsionar os serviços públicos em favor da Sociedade.”

Para o julgador, já que as partes convergem no sentido de evocar estudos preliminares pertinentes à questão, com o intuito de blindarem as verbas públicas de eventuais perdas e consequente prejuízo substancial ao erário, é o caso de, por ora, condicionar a venda das ações à realização de estudos de viabilidade defendidos por ambas as partes.

O pedido liminar foi deferido parcialmente para condicionar a venda de ações do Banrisul à deliberação judicial, após a juntada e análise de estudo de viabilidade, demonstrando a razoabilidade dos valores das pretensas operações. Em caso de descumprimento da decisão, a multa foi fixada no valor de R$ 300 milhões.

O juiz também indeferiu pedido da PGE, de segredo de justiça para o caso: “A regra é que os processos sejam públicos, exceto nos casos expressamente previstos em lei.

A ação popular é patrocinada pelo advogado Bruno Dornelles.

  • Processo: 9049045-88.2019.8.21.0001

Veja a decisão.

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS