MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Magistrado determina que casal vacine filhos: "direito à saúde não está sujeito às convicções pessoais"
Direito à saúde

Magistrado determina que casal vacine filhos: "direito à saúde não está sujeito às convicções pessoais"

Os pais alegaram que as vacinas expõem seus filhos a substâncias prejudiciais.

Da Redação

quinta-feira, 25 de julho de 2019

Atualizado às 08:52

O desembargador Carlos Roberto da Silva, do TJ/SC, determinou que um casal providencie a imunização de seus três filhos, com todas as vacinas obrigatórias nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. O magistrado manteve decisão de juízo singular e determinou também que o juízo de origem requisite à Secretaria Municipal de Saúde consultas médicas por pediatras para as crianças.

t

Substâncias prejudiciais

O casal afirmou ao Conselho Tutelar que não vacinaria seus filhos alegando que as vacinas contêm mercúrio e diversas substâncias que os prejudicariam. Os pais informaram ao órgão protetivo que a família morava no Chile até janeiro de 2017, e relataram que duas meninas receberam imunização naquele país, enquanto o menino, nascido no Brasil, nem sequer tinha carteira de vacinação.

Notificados pelo Ministério Público, o casal ainda afirmou que a filha mais velha teve forte reação alérgica a uma vacina, por isso a decisão de não mais imunizar as crianças. No entanto, a família não apresentou comprovação clínica que demonstrasse a impossibilidade da vacinação.

O juízo da Vara da Família Órfãos, Sucessões Infância e Juventude de Rio do Sul determinou, então, que os representados efetuassem todas as vacinas obrigatórias em seus filhos.

Direito à saúde

O casal pediu a suspensão da decisão, no entanto, o desembargador Carlos Roberto da Silva não apenas manteve a obrigação da vacinação como também determinou que o Juízo a quo requisite junto à Secretaria Municipal de Saúde consultas médicas por profissionais pediatras, a fim de que confirmem a possibilidade de imunização das crianças.

"No caso em análise o risco de dano às crianças e à coletividade é grave e iminente, o que justifica a intervenção do Ministério Público e a decisão recorrida, porquanto estamos vivenciando um expressivo aumento de casos de doenças que, em passado próximo, estavam erradicadas em nosso meio.”

Na decisão, o magistrado ainda observa que o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe ser a vacinação "obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias", ou seja, é um direito não sujeito às convicções pessoais dos responsáveis.

"Ademais, não há razão plausível para se retardar a imunização e inconscientemente expor não só os filhos dos agravantes a doenças, mas, por efeito cascata, toda a sociedade.”

Veja a decisão.

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...