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Trabalhista

Empresa que proibiu trabalhadora grávida de ir ao banheiro é condenada

Em prol da produtividade, superior de funcionária não permitiu com que ela fosse ao banheiro

Da Redação

sábado, 27 de julho de 2019

Atualizado em 25 de julho de 2019 13:23

A 6ª turma do TRT da 2ª região manteve condenação por dano moral que uma empresa deve pagar por impedir trabalhadora grávida de ir ao banheiro. Para o colegiado, a conduta da empresa acarretou inegável constrangimento, atingindo diretamente a liberdade do empregada.

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A mulher ajuizou ação trabalhista alegando que fora admitida como operadora SAC. Disse que quando recebia muitas ligações, seu supervisor não permitia sua ida ao banheiro. Sustentou que estava grávida à época e que, mesmo assim, tinha uso restrito das instalações sanitárias.

Em 1º grau, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil por dano moral.

Liberdade do empregado

Relator, o desembargador Valdir Florindo manteve a decisão. Para ele, está evidente a lesão ao patrimônio imaterial da trabalhadora, "impondo-se a reparação por dano moral correspondente, tal como decidido na origem".

"Com efeito, muito embora a comunicação por parte do trabalhador, no sentido de que necessita interromper o atendimento para dirigir-se ao banheiro, por si só, não gere dano moral, representando mera necessidade organizacional do empreendimento, por outro lado, a negativa da solicitação, como noticiado nos autos, com efetiva restrição à utilização das instalações sanitárias em prol da produtividade, conduta que acarreta inegável constrangimento e atinge diretamente a liberdade do empregado."

Veja o acórdão.

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