MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF julgará HC coletivo de adolescentes internados em casas de custódia superlotadas
Penal

STF julgará HC coletivo de adolescentes internados em casas de custódia superlotadas

Ministro Fachin é o relator.

Da Redação

sexta-feira, 26 de julho de 2019

Atualizado às 12:21

Na volta do recesso e em meio à expectativa do caso Lula x Moro, a 2ª turma do STF julgará HC coletivo impetrado pela Defensoria Pública do ES em favor de todos os adolescentes internados na Unidade de Internação Regional Norte (UNINORTE), em Linhares/ES.

A Defensoria impetrou o mandamus coletivo tendo em vista a superlotação da unidade de internação, sem intervenção satisfatória do Executivo e do Judiciário locais. Conforme a Defensoria, há grave quadro de violação aos direitos humanos na Casa de Custódia, pois onde deveriam estar internados no máximo 90 adolescentes, atualmente estão custodiados 201:

"Tal situação acarreta numa quantidade excessiva de adolescentes por moradia, acabando 7,8 internos por dividir um quarto com estrutura para apenas 4, em precárias condições de habitabilidade".

A superlotação, informa, vem desde 2015 e já levou a rebeliões e motins, fomentando a violência entre os adolescentes. Na UNINORTE não há, ainda, separação em razão da idade, do ato infracional ou tipo de internação, narrou a Defensoria do ES.

Liminares

t

Inicialmente, o HC não foi conhecido pelo relator, ministro Edson Fachin. Contudo, após agravo, S. Exa. reconsiderou a decisão, tendo em vista o julgamento do HC coletivo relatado pelo ministro Lewandowski e que garantiu liberdade às mães e gestantes presas provisoriamente em todo o país.

Em agosto do ano passado, Fachin concedeu liminar requerida na inicial e determinou na UNINORTE - onde há execução de medida socioeducativa de internação - a delimitação da taxa de ocupação dos adolescentes internos em 119%, procedendo-se a transferência dos adolescentes sobressalentes para outras unidades que não estejam com capacidade de ocupação superior à taxa média de 119%. Sendo impossível a transferência, o ministro determinou a conversão de medidas de internação em internações domiciliares.

"É a partir do direito do adolescente, pensado em absoluta prioridade, que se deve analisar o direito de liberdade invocado no presente habeas corpus coletivo. E, nesta dimensão, depreendo que na ambiência do adolescente em conflito com a lei, as medidas socioeducativas privativas de liberdade, deverão ser cumpridas em estabelecimentos que ofereçam dignas condições, em respeito à sua peculiar situação de pessoa em desenvolvimento. (...) Não há como desconsiderar a questão de fundo, socioeducandos internos da UNINORTE de Linhares/ES, ou seja, grupo de pessoas determinadas ou determináveis, que estão a sofrer constrangimento ilegal, porque convivem em ambiente degradante de superlotação."

Já em maio desde ano, o relator resolveu estender a liminar para Unidades de Internação dos Estados do Ceará, Bahia, Pernambuco e Rio de Janeiro.

O feito estava na pauta do dia 25/6, mas com o julgamento dos casos do ex-presidente Lula, terminou adiado e está previsto para o próximo dia 6/8.

Patrocínio

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA