MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Não é necessária inscrição na OAB para exercício do cargo de defensor público
STJ

Não é necessária inscrição na OAB para exercício do cargo de defensor público

Ministro Og Fernandes, do STJ, negou provimento a recurso da OAB/RS.

Da Redação

sexta-feira, 2 de agosto de 2019

Atualizado às 13:27

Não é necessária inscrição na OAB para o exercício do cargo de defensor público. Assim entendeu o ministro Og Fernandes, do STJ, ao negar provimento a recurso especial interposto pela OAB/RS.

t

No caso, o TRF da 4ª região proferiu acórdão ementado no sentido de que a lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB – não se aplica aos defensores públicos, porque conflita com LC 80/94, segundo a qual a capacidade postulatória do defensor público decorrente exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público. O Tribunal entendeu ser desnecessária a inscrição dos defensores públicos nos quadros da OAB.

Contra a decisão, a OAB/RS interpôs recurso especial no STJ, alegando que os defensores públicos exercem atividades privativas de advogado e se submetem ao regime fiscalizatório e disciplinar previsto no Estatuto, devendo estar inscritos na Ordem.

O ministro Og Fernandes considerou que o STJ firmou entendimento no sentido de que não é necessária inscrição na Ordem para que os defensores públicos exerçam suas atividades.

"Ficou esclarecido que a carreira está sujeita a regime próprio e a estatutos específicos, submetendo-se à fiscalização disciplinar por órgãos próprios, e não pela OAB, necessitando de aprovação prévia em concurso público, sem a qual, ainda que possua inscrição na Ordem, não é possível exercer as funções do cargo, além de não haver necessidade da apresentação de instrumento do mandato em sua atuação."

O ministro levou em conta diversos precedentes do Tribunal e pontuou que, conforme a jurisprudência, a CF/88 não previu a inscrição na OAB como exigência para o exercício do cargo de defensor público. "Ao revés, impôs a vedação da prática da advocacia privada."

Assim, negou provimento ao recurso especial.

Confira a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista