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OAB/CE comemora vitória obtida no CJF para advocacia

Da Redação

segunda-feira, 2 de outubro de 2006

Atualizado às 14:15


Procedimento


OAB/CE comemora vitória obtida no CJF para advocacia

 

O CJF normatizou, atendendo a um requerimento oficial da Seccional do Ceará da OAB, o procedimento para o recebimento de valores alusivos a precatórios e requisições de pequeno valor pelos advogados legalmente constituídos nos processos. A decisão do CJF estabelece que os advogados poderão receber os valores com a apresentação de fotocópia da procuração autenticada pala secretaria do juízo do respectivo processo, que certificará sua validade; acompanhada da guia de expedição do precatório/RPV.

 

A decisão, de acordo com o presidente da OAB/CE, Hélio Leitão, restabelece uma prerrogativa dos advogados que, em função de uma interpretação equivocada que havia sido feita anteriormente no âmbito da JF, obrigou os advogados constituídos a apresentarem novas procurações, específicas para o recebimento desses pagamentos. "Foi uma grande vitória dos advogados", afirmou Hélio Leitão.

 

Por meio do ato 357, de 27 de junho de 2006, o desembargador federal Francisco Cavalcanti, presidente do TRF/5ª Região, determinou "fosse exigida procuração específica, com firma reconhecida, pra o levantamento dos valores alusivos a precatórios e requisição de pequeno valor, onde conste ao menos o número de registro do precatório ou da requisição de pequeno valor da conta do depósito correspondente".

 

O ato determinou ainda que fossem expedidos ofícios ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal comunicando os novos procedimentos. O presidente do TRT/5ª Região, explicou que a decisão visava a evitar o levantamento indevido por parte de terceiros. O problema, no entendimento da OAB/CE, é que a decisão não distinguiu o terceiro alheio ao feito dos advogados devidamente constituídos nos processos.

 

Por conta disso, a avaliação da OAB/CE foi de que a decisão prejudicou gravemente o exercício profissional dos advogados. Em função disso, a OAB/CE ingressou com um pedido de alteração de decisão perante o CJF, que ora foi acatado. Hélio Leitão explicou que o próprio conselho de administração do TRF já havia normatizado a matéria, distinguindo os advogados patronos das causas da atividade de terceiros estranhos ao feito.

 

Para Hélio Leitão, essa alteração de decisão feita pelo CJF é de extrema importância para os advogados, que estavam sendo prejudicados em seu exercício profissional e sendo obrigados a obter junto a seus clientes novas procurações, de forma indevida. Além de Hélio Leitão, subscreveram o pedido encaminhado ao Conselho os advogados Henrique Davi de Lima Neto, Luiz Rodrigues Feijão e Luiz Crescêncio Pereira Júnior. 

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