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PLS 2.991/2019

CCJ do Senado aprova acesso de ex-governadores e ex-prefeitos a convênios firmados durante mandato

O autor do PLS é o senador licenciado Eduardo Gomes. Para ele, a medida favorece a transparência na gestão pública.

Da Redação

quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Atualizado às 11:48

Nesta quarta-feira, 14, a CCJ do Senado aprovou projeto de lei que autoriza o acesso ao Sincov - Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse por ex-prefeitos e ex-governadores, para fins de prestação de contas, até o encerramento dos contratos firmados em seus mandatos. 

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Solução de problemas

O autor do PLS é o senador licenciado Eduardo Gomes. Para ele, a medida favorece a transparência na gestão pública e o controle sobre a aplicação dos recursos públicos, com reflexos positivos para o conjunto da sociedade.

A proposta busca facilitar a solução de problemas relativos à prestação de contas de convênios firmados com organizações da sociedade civil. Esses problemas, observou o autor do projeto, são causados, por exemplo, por desorganização administrativa ou por tentativas de prejudicar adversários políticos.

A proposta original previa a permissão de acesso pelo ano seguinte ao término do mandato do ex-prefeito ou ex-governador, mas o senador Antonio Anastasia, relator na CCJ, estendeu o prazo até o fim do encerramento do contrato firmado na gestão do então dirigente.

Siconv

Criado em 2008, o Siconv é regulado pela portaria interministerial 424/16, que exige o cadastramento de órgãos e entidades públicas ou privadas no sistema para a celebração de convênios ou parcerias com a União.

O PL modifica a lei 13.019/14, (o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil) para abrir a ex-prefeitos e ex-governadores o acesso a todos os registros de convênios celebrados em sua gestão.

A portaria dá prazo de um ano para que se analise a prestação de contas de contrato ou convênio, permitindo a prorrogação do prazo, justificadamente, por igual período.

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