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"Motivo poderoso"

Trabalhador que não compareceu a audiência por falta de recursos consegue reverter anulação

Empregado hipossuficiente morava a 1.500 quilômetros do local da audiência.

Da Redação

sábado, 24 de agosto de 2019

Atualizado em 23 de agosto de 2019 12:59

Trabalhador que faltou à audiência inicial conseguiu afastar o arquivamento de seu processo após alegar falta de recursos para viajar de Cachoeiro do Itapemirim/ES até o Fórum Trabalhista de Balneário Camboriú/SC, que têm mais de 1.400 quilômetros de distância. Decisão é da 3ª câmara do TRT da 12ª região. Para o colegiado, o fato de o trabalhador ter comprovado sua condição financeira e ter moradia fixa a tamanha distância do juízo permitem justificar sua ausência por “motivo poderoso”, o que autoriza a representação por outro trabalhador.

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Na ação, protocolada em novembro do ano passado, o empregado pleiteia uma série de parcelas trabalhistas de um restaurante localizado em Balneário Camboriú, cidade onde morava. Em fevereiro, na data da audiência inicial, o advogado do trabalhador explicou que ele havia se mudado e estava impossibilitado de comparecer por falta de recursos, pois só a passagem de R$ 1 mil representava, à época, 80% do seu salário.

A defesa apresentou outro empregado da mesma empresa como representante do trabalhador, mas o juiz da 1ª vara do Trabalho de Balneário Camboriú, Fábio Tosetto, não acatou a proposta, arquivando o processo. “Considerando-se que a CLT não tem qualquer tipo de previsão que permita a parte não comparecer em audiência por morar em outra cidade, tenho a ausência como injustificada.”

A defesa recorreu da decisão. Em análise no TRT, os desembargadores consideraram que o fato de o trabalhador ter comprovado sua condição financeira e ter moradia fixa a tamanha distância do juízo permitem justificar sua ausência por “motivo poderoso”, o que autoriza a representação por outro trabalhador, como admitido no art. 843 da CLT.

O desembargador, relator Roberto Luiz Guglielmetto, destacou que, se necessário, o empregado poderá prestar depoimento pessoal por meio de videoconferência, inclusive durante a realização de audiência, como previsto pelo CPC.

A decisão da 3ª Câmara do TRT da 12ª região foi unanime.

Veja a íntegra do acórdão.

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