MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ: Ministro cassa decisões sobre reajuste de plano de saúde por falta de perícia
Perícia atuarial

STJ: Ministro cassa decisões sobre reajuste de plano de saúde por falta de perícia

Ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, deu provimento a recurso de seguradora.

Da Redação

terça-feira, 27 de agosto de 2019

Atualizado às 14:35

O ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, cassou acórdão e sentença de processo em que se discute eventual abusividade de reajustes de plano de saúde. Para o ministro, caso não foi submetido à produção de prova técnica atuarial.

t

A segurada questionou os reajustes aplicados a título de aumento anual e de faixa etária e pediu a nulidade das cláusulas que estipulam os reajustes, que incidiram na modalidade "coletivo por adesão", bem como a devolução dos valores supostamente pagos em quantia superior à devida.

Em 1º grau, os pedidos foram julgados improcedentes. O Tribunal de origem limitou o reajuste por faixa etária ao percentual de 43% e a aplicação de reajuste financeiro anual conforme divulgado pela ANS para os contratos na modalidade individual.

A seguradora interpôs recurso especial no STJ, alegando que o índice aplicado por ela está em consonância com os requisitos estabelecidos pela ANS, e afirmou, ainda, que, nas instâncias ordinárias, não houve perícia atuarial.

STJ

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que a Corte estadual adotou entendimento flagrantemente contrário à jurisprudência pacificada no STJ e à sistemática própria de custeio dos planos de saúde coletivo. "Em questão de reserva de perícia, acolheu o pedido exordial, para simplesmente determinar a incidência dos mesmos índices estabelecidos pela ANS para os planos individuais, modificando, ademais, o reajuste por mudança de faixa etária, sem esteio pericial."

Para o ministro, é inviável transmudar uma avença coletiva em individual, "sem nem mesmo produção de prova pericial para aferir a improvável viabilidade econômico-financeira da medida".

"De todo modo, a apuração do índice correto, por ser questão a toda evidência técnica, demandará inarredável produção de prova pericial atuarial", pontuou o ministro.

O relator pontuou ainda que as decisões judiciais devem ser motivadas – isto é, "racionalmente fundamentadas" – e que, mesmo que o juiz tenha formação em atuária, não fica autorizado a empregar seu conhecimento especializado.

Assim, cassou as decisões para que se analise, mediante produção de prova pericial atuarial, concretamente, eventual abusividade de todos os reajustes discutidos.

O advogado José Carlos Van Cleef de Almeida Santos, do escritório Almeida Santos Advogados, patrocinou a seguradora na causa.

Confira a íntegra da decisão.

_____________

Patrocínio

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA