MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ: Ministro Schietti entende que atentado no Riocentro foi crime contra humanidade
Atentado no Riocentro

STJ: Ministro Schietti entende que atentado no Riocentro foi crime contra humanidade

Julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Reynaldo Fonseca.

Da Redação

quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Atualizado às 08:50

Nesta quarta-feira, 28, a 3ª seção do STJ iniciou o julgamento do REsp 1.798.903, no qual o MPF recorreu do trancamento de ação penal no caso de atentado à bomba ocorrido no Riocentro em abril de 1981.

O relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, votou por dar provimento ao recurso. O julgamento, contudo, foi suspenso após pedido de vista do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

t

O atentado

O atentado ocorreu em 30 de abril de 1981, quando milhares de pessoas que assistiam a um show, promovido pelo Centro Brasil Democrático, em homenagem ao Dia do Trabalhador no centro de eventos Riocentro.

A primeira explosão aconteceu no estacionamento. Dentro de um carro Puma, o sargento Guilherme Pereira do Rosário e o capitão Wilson Dias Machado - militares do DOI-CODI do Rio - carregavam bombas. Uma delas acabou explodindo, ferindo gravemente o capitão e matando o sargento.

Instantes depois uma segunda bomba explodiu na caixa de energia da estação elétrica do local.

Após o recebimento de denúncia do MPF em 1º grau contra seis agentes supostamente envolvidos no atentado, o TRF da 2ª região concedeu HC para trancar a ação penal, por considerar extinta a punibilidade pela prescrição. Para o Tribunal, os atos foram praticados clandestinamente, sem influência do Estado, e assim não haveria causa que indicasse a imprescritibilidade.

O MPF recorreu da decisão do TRF da 2ª região e teve recurso acolhido no STJ pelo ministro Schietti, que determinou que o recurso siga seu curso normal no Tribunal. Em fevereiro de 2019, o ministro converteu o agravo do MPF em recurso especial, "para melhor exame do caso pelo órgão colegiado".

Crime contra a humanidade

Ao proferir seu voto nesta quarta-feira, 28, o relator entendeu que a tentativa de atentado à bomba no Riocentro configurou crime contra a humanidade, sendo imprescritível.

O ministro traçou um panorama histórico da definição dos crimes contra a humanidade e pontuou que, em relação às violações de direitos humanos ocorridas no período da ditadura militar, a Corte Interamericana de Direitos Humanos já reconheceu a necessidade de dar prosseguimento às ações criminais e às devidas responsabilizações por crimes contra a humanidade cometidos até mesmo antes de 1979 - abarcados pela lei de anistia.

"Com muito mais razão, deve ser aplicado tal posicionamento ao caso do Riocentro, ocorrido no ano de 1981 e que, por isso mesmo, não é alcançado pela Lei de Anistia promovida dois anos antes", afirmou o ministro.

O ministro ponderou que os autos indicam que o atentado no Riocentro fez parte de uma série de ataques planejada por integrantes do DOI-Codi e do Serviço Nacional de Informações, contra a suposta "ameaça comunista" representada por opositores do regime, com a clara intenção de forçar um novo período de repressão militar.

Para Schietti, há na ação indicativos de diversas medidas adotadas por agentes estatais para concretizar o atentado, garantir a impunidade dos criminosos e atribuir o delito à esquerda armada brasileira, como a ausência de policiamento no local e a retirada de provas que estavam no interior do veículo onde a bomba explodiu.

"Assim, considera-se que todas as condutas delitivas descritas na inicial acusatória (homicídio qualificado tentado, associação criminosa, fabrico e transporte de explosivos, fraude processual e favorecimento pessoal) estão abrangidas na definição de crimes contra a humanidade, pois envolvem os atos preparatórios ao atentado propriamente dito - com destaque para os homicídios que o grupo criminoso objetivava produzir - e as ações posteriores que buscaram ocultar de investigação futura os autores do delito e o envolvimento das autoridades do sistema de inteligência do governo militar com o episódio."

Dessa forma, e ao considerar o dever do Estado brasileiro de investigar, processar e punir as graves violações aos direitos humanos ocorridas na ditadura, votou por dar provimento ao recurso e autorizar o prosseguimento da persecução criminal também em relação a esses delitos.

Confira o voto do relator.

Informações: STJ.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...