MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Site "Enjoei" deve restituir valor de bolsa da Chanel vendida como original
CDC

Site "Enjoei" deve restituir valor de bolsa da Chanel vendida como original

Para o colegiado, e empresa deve responder pelos vícios de sua prestação de serviços.

Da Redação

sexta-feira, 6 de setembro de 2019

Atualizado às 09:41

A 6ª turma Cível do TJ/DF condenou, por maioria, o site de vendas e trocas “Enjoei” a devolver o valor pago por uma usuária, que comprou uma bolsa falsificada, vendida como original na plataforma do site.

t

A autora alega que comprou, no referido site, uma bolsa anunciada como da marca Chanel, mas, ao receber o produto, verificou tratar-se de material falsificado. Inconformada, ajuizou ação para que o site respondesse pela falha na prestação de serviço e procedesse a devolução do valor pago, bem como o pagamento de danos morais pelo transtorno criado.

Em voto divergente vencedor, a desembargadora Vera Andrighi explicou que a empresa participa ativamente, mediante contrato de adesão com ampla regulamentação, ao qual a usuária adere. Por isso, a responsabilidade da Enjoei pela execução da obrigação sem vícios tem duas fontes: o contrato de prestação de serviços e a lei (art. 18 do CDC), que lhe impõe à solidariedade.

A julgadora ressaltou que a responsabilidade contratual da empresa não decorre de eventual dever de fiscalização da originalidade do produto, mas de responder pelos vícios de sua prestação de serviços remunerada, a qual desenvolve livremente e por isso deve submeter-se ao ordenamento jurídico que lhe impõe responsabilidade solidária, de acordo com o CDC.

Diante de todo o exposto, o evidente descumprimento do contrato e o fato de que os fornecedores que formam a cadeia da prestação de serviços respondem solidariamente por vício do produto e do serviço, a turma decidiu conceder parcial provimento ao recurso para determinar a rescisão do contrato e condenar a ré a devolver o valor de R$8.515,92 pago pela bolsa, corrigido desde o dia pagamento e acrescido de juros desde a citação.

O pedido de danos morais foi negado. Na visão dos desembargadores, nenhum direito à personalidade foi violado.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS