MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF: Pedido de vista suspende julgamento sobre constitucionalidade de depósitos judiciais

STF: Pedido de vista suspende julgamento sobre constitucionalidade de depósitos judiciais

Da Redação

quinta-feira, 5 de outubro de 2006

Atualizado às 14:28


Lei federal 9.703/98

 

STF: Pedido de vista suspende julgamento sobre constitucionalidade de depósitos judiciais

 

O ministro Carlos Ayres Britto pediu vista da ADIn 1933 (clique aqui), ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, no STF, para questionar a constitucionalidade  da Lei federal 9.703/98. Essa norma dispõe sobre os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais, bem como o repasse dos valores depositados na CEF para a Conta Única do Tesouro Nacional (CUTN).

 

A OAB questiona a lei sob o argumento de que o repasse pela CEF para a CUTN ofenderia os princípios constitucionais da separação dos poderes, da isonomia e do devido processo legal, já que os depósitos constituiriam atividade inerente ao Poder Judiciário e não administrativa. Dessa forma seria inconstitucional a livre utilização daqueles recursos, pelo Poder Executivo.

 

Em seu voto, o relator, ministro Eros Grau, argumentou que no julgamento da medida cautelar, o Plenário já havia afastado a alegada ofensa à harmonia dos poderes, pois a lei questionada não suprimiu ou afetou nenhuma competência ou prerrogativa exclusiva de magistrado como integrante do Poder Judiciário. A recepção e administração dos depósitos, para o ministro, não são atos de atividade jurisdicional.

 

Quanto à alegada ofensa ao princípio da isonomia, Eros Grau salientou não haver caracterização de empréstimo compulsório, pois o contribuinte não é obrigado a depositar em juízo o valor do débito, mas se o fizer, terá, de volta, caso ganhe a ação, os valores corrigidos.

 

Votaram com o relator, pela improcedência da ADIn, os ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa. Com o pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto o julgamento foi suspenso.

___________

 

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616