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Saúde

Após citação, aditamento da inicial para converter ação depende de concordância da parte adversa

Decisão é da 1ª turma Cível do TJ/DF.

Da Redação

quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Atualizado às 12:52

Após citação, aditamento da inicial para converter ação de obrigação de fazer em ação de ressarcimento depende de concordância da parte adversa. É o que entedeu a 1ª turma Cível do TJ/DF ao manter decisão que extinguiu, sem julgamento de mérito, processo movido por paciente contra operadora e administradora de planos de saúde.

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Consta nos autos que a autora ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de liminar para que as rés, uma administradora e uma operadora de planos de saúde, autorizassem a realização de procedimento cirúrgico de urgência.

O juízo de origem deferiu a tutela de urgência, mas, contra a decisão, a operadora do plano de saúde interpôs agravo de instrumento. O juízo de 1º grau suspendeu os efeitos da liminar e, posteriormente, o agravo de instrumento não foi conhecido por perda superveniente de objeto, diante da informação de que a autora acabou se submetendo, com recursos próprios, ao procedimento cirúrgico.

Depois disso, a autora aditou a inicial para converter a ação de obrigação de fazer em ação de ressarcimento pelos custos despendidos com a cirurgia. O juízo de 1º grau entendeu que a alteração dependeria da concordância da parte adversa e, assim, extinguiu o feito sem julgamento de mérito, ante a perda superveniente do interesse processual da autora.

A relatora no TJ/DF, desembargadora Simone Lucindo, pontuou que conforme relatado, a autora aditou sua peça inicial em momento posterior à citação das rés para ciência da demanda. "Verifica-se que, de fato, com relação à ação inicialmente intentada (obrigação de fazer), houve a perda superveniente do interesse processual, ante o fato prejudicial ao mérito noticiado, qual seja: a realização do procedimento cirúrgico às expensas da autora."

Assim, entendeu ser correta a sentença ao julgar extinto o feito sem julgamento de mérito com indicação de que nova ação com pedido de ressarcimento pode ser formulada pela autora. Seguindo o voto da relatora, a 1ª turma Cível negou provimento ao recurso, mantendo a sentença.

A Advocacia Fontes Advogados Associados S/S atuou na causa pela operadora de planos de saúde.

Confira a íntegra do acórdão.

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