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TJ/RJ: Juiz bloqueia conta do Estado para pagar vítima de bala perdida

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Da Redação

sexta-feira, 6 de outubro de 2006

Atualizado às 08:35


Cadeira de rodas

 

TJ/RJ: Juiz bloqueia conta do Estado para pagar vítima de bala perdida

 

O juiz Gustavo Bandeira, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Rio, determinou ontem (5/10) o bloqueio da quantia de R$ 8.090,32 da conta do Governo do Estado para a compra de uma cadeira de rodas para a dona-de-casa Cristiane Pires Louzada. Vítima de um tiroteio entre policiais militares e bandidos, em 1988, quando ainda tinha 12 anos, Cristiane, hoje com 30 anos e mãe de um bebê, lutava para fazer com que o Estado cumprisse a ordem judicial.

 

De acordo com o juiz, apesar de ter sido intimado diversas vezes para o cumprimento da condenação, cuja execução começou em novembro de 2000, o Governo do Estado usou de vários artifícios para fugir da obrigação. Em pelo menos três oportunidades, a Secretaria estadual de Saúde pediu a especificação da cadeira de rodas: em 18 de julho de 2003, em 29 de junho de 2004 e em 29 de julho do mesmo ano, apesar da informação já constar no processo desde novembro de 2003. Não bastasse isso, em agosto de 2004, novamente a secretaria apresentou mais uma petição requerendo a mesma especificação.

 

"Resta assim, adotar entendimento recente do STJ, no sentido de que, estando em jogo valores constitucionalmente assegurados ao cidadão, como é o caso da dignidade da pessoa humana, impõe-se o deferimento do bloqueio, em conta corrente, de verba pública suficiente para aquisição da cadeira de rodas", afirmou Gustavo Bandeira.

 

O valor bloqueado será transferido da conta do Governo estadual para uma conta judicial da agência do Banco do Brasil instalada no Fórum Central do Rio. O juiz Gustavo Bandeira determinou o envio de cópia do processo à Central de Inquéritos do MP, para que seja apurado possível crime de prevaricação praticado pelas autoridades estaduais.

 

Processo 199300104001003

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