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TJ/RS: Tarifa sobre iluminação de acessos ao interior de condomínios horizontais deve ser residencial

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Da Redação

sexta-feira, 6 de outubro de 2006

Atualizado às 08:35


Energia

 

TJ/RS: Tarifa sobre iluminação de acessos ao interior de condomínios horizontais deve ser residencial

 

O consumo correspondente à iluminação das áreas de acesso interior aos condomínios residenciais horizontais é de responsabilidade dos moradores, incidindo cobrança de tarifa residencial. Assim, reconhecida pela 21ª Câmara Cível do TJ/RS a tarifa lançada pela Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), em ação de cobrança contra Atlântida Lagos Park.

 

O condomínio sustentou que a energia cobrada referente às áreas públicas seria de responsabilidade do Município, por se tratar de loteamento.

 

A desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro avaliou que, embora formalmente se trate de loteamento, trata-se de condomínio de fato, com ingresso permitido somente aos moradores e visitantes autorizados. “Portanto, não é o sistema de vias internas bem público de uso comum do povo”, considerou a magistrada.

 

Esclareceu a impossibilidade de se aplicar tarifa de iluminação pública, diferenciada por se destinar ao fornecimento de locais públicos de acesso irrestrito.

 

A relatora foi acompanhada pelos desembargadores Marco Aurélio Heinz e Genaro José Baroni Borges. O julgamento aconteceu nessa quarta-feira (4/9).

 

Proc. 70016870701

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