MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Padaria que omitiu socorro a idosa indenizará por danos morais
Descaso

Padaria que omitiu socorro a idosa indenizará por danos morais

Decisão é da Justiça de SP.

Da Redação

sábado, 14 de setembro de 2019

Atualizado às 08:07

Padaria indenizará idosa que se acidentou em porta automática do estabelecimento e não recebeu tratamento adequado após o ocorrido.  A decisão é do juiz de Direito Carlos Gustavo Visconti, do JEC de São Bernardo do Campo/SP.

t

O magistrado concluiu que houve uma abordagem inadequada logo após o acidente e que é “evidente” o dissabor da idosa “pela falta de assistência” do estabelecimento após a queda.

Os funcionários do estabelecimento comercial não agiram com atenção necessária lembrando tratar se de uma idosa. Poderiam ter dado um tratamento mais acolhedor e cuidadoso a parte requerente que acabou caindo em virtude de uma falha da porta”.

Ao julgar procedente a ação, o julgador fixou o dano moral a ser pago para a requerente em R$ 1 mil.

Os advogados Renato Marinho Teixeira e Marco Antonio De Lara Ribeiro atuaram em favor da idosa. 

  • Processo1015226-24.2019.8.26.0564

Confira a íntegra da sentença.

Patrocínio

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram