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Advocacia

Juíza envia à polícia indícios de captação ilícita de clientes por advogado

Advogado propôs outras 49 ações semelhantes naquele Estado.

Da Redação

quinta-feira, 19 de setembro de 2019

Atualizado em 20 de setembro de 2019 08:44

A juíza de Direito Daniela Vieira Tardin, da 4ª vara Cível de Dourados/MS, determinou a expedição de ofícios à delegacia de Polícia Civil referente a um advogado que propôs ação contra a Telefonica Brasil S.A (Vivo). A decisão se deu na homologação de desistência de um homem, patrocinado pelo referido advogado, da ação. 

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O homem ajuizou ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais contra a empresa de telefonia. No entanto, manifestou sua desistência.

Condutas

Ao analisar o caso, a juíza verificou que o advogado do autor, embora exerça a advocacia no MT, distribuiu em Dourados/MS 49 ações semelhantes entre os anos de 2018 e 2019.

Ela também verificou, em outro processo, proposta sob o patrocínio do mesmo advogado, que a parte autora negou que tenha contratado o tal causídico, observando indício de captação ilícita de cliente.

Além disso, a magistrada também averiguou que algumas assinaturas lançadas nos instrumentos de procuração e declaração de hipossuficiência financeira não são reconhecidas pelos clientes.

Delegacia de Polícia Civil

Assim, determinou a expedição de oficios à Delegacia de Polícia Civil de Dourados/MS, e a OAB/MS, seccional de Dourados/MS, para as providências que entenderem cabíveis.

“Diante de tais fatos, considerando que há indícios de captação ilícita de clientes; considerando que em várias das ações ajuizadas pelo advogado (...), as assinaturas lançadas nos Instrumentos de Procuração e Declaração de Hipossuficiência Financeira não são reconhecidas pelos clientes, é de se determinar a expedição de oficios à Delegacia de Polícia Civil desta Comarca de Dourados/MS, e a OAB/MS, Seccional de Dourados/MS, para as providências que entenderem cabíveis. Instruam-se com cópia integral do processo, e relatório dos processos distribuídos pelo advogado (...) nesta Comarca dos anos de 2018/2019.”

Veja a decisão.

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