MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ autoriza homem em prisão domiciliar a frequentar cultos religiosos noturnos
Liberdade de culto

STJ autoriza homem em prisão domiciliar a frequentar cultos religiosos noturnos

Para 6ª turma, pedido é proporcional e adequado à ressocialização do reeducando.

Da Redação

sexta-feira, 20 de setembro de 2019

Atualizado às 19:15

A 6ª turma do STJ proveu recurso de homem que cumpre prisão domiciliar para que possa frequentar cultos religiosos noturnos.  

O recorrente, condenado por homicídio qualificado, está em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, por falta de local próprio para os presos do regime intermediário. O pedido para frequentar os cultos foi negado em 1º e 2º graus.  

t

No STJ, o relator do recurso, ministro Nefi Cordeiro, apontou que o cumprimento de prisão domiciliar não impede a liberdade de culto, quando compatível com as condições impostas ao reeducando, atendendo à finalidade ressocializadora da pena.

S. Exa. ponderou que não há informações de faltas disciplinares, "a evidenciar que o recorrente atende aos requisitos necessários à almejada alteração no horário de recolhimento e repouso noturno".

Além disso, afirmou ainda que há possibilidade de controle do horário e de delimitação da área percorrida por meio do monitoramento eletrônico, de modo que o comparecimento a culto religioso não representa risco ao cumprimento da pena.

"Nesse contexto fático-jurídico, entendo proporcional e adequado à ressocialização do reeducando o parcial deferimento do pedido para permitir a alteração, excepcionalmente, do horário de recolhimento e repouso noturno, às quintas e domingos, para comparecimento ao culto das 19h às 21h."

O colegiado acompanhou o voto do ministro Nefi à unanimidade.

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA