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HC

TJ/RJ tranca inquérito contra advogadas do caso padre Marcelo Rossi

Decisão aponta constrangimento ilegal por parte de delegado.

Da Redação

sexta-feira, 20 de setembro de 2019

Atualizado às 18:49

A 5ª câmara Criminal do TJ/RJ concedeu HC para trancar inquérito policial que investigava as advogadas Mariana Farias Sauwen de Almeida e Carolina Araújo Braga Miraglia de Andrade. Elas foram presas, em pleno exercício profissional, enquanto atuavam no caso da escritora que acusou o padre Marcelo Rossi de plágio no livro Ágape.

Ao se dirigir até a delegacia junto com as advogadas, a autora do processo apresentou um registro da obra que diz ter sido plagiada pelo padre. No entanto, o registro foi considerado falso e o delegado determinou a prisão da mulher e das causídicas, acusando as três de terem cometido falsificação, formação de quadrilha, denunciação caluniosa e estelionato.

A OAB/RJ acompanhou o caso desde o início e, inclusive, entregou uma denúncia contra o delegado que prendeu as advogadas ao procurador-geral de Justiça Eduardo Gussem. 

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O desembargador Cairo Ítalo França David, relator, concluiu que o caso consubstanciou constrangimento ilegal pela inexistência de crime praticado pelas pacientes, uma vez que as mesmas estavam no exercício da profissão, de boa-fé.

O relator verificou que “a atitude dissimulada e premeditada da Autoridade Policial configuraria um verdadeiro flagrante preparado, uma vez que levou as impetrantes a realizarem uma conduta que poderia não ter sido realizada em situação normal”.

Cairo Ítalo classificou a medida do delegado de “arbitrária e ilegal”: Não se pode validar um inquérito, e, principalmente, uma prisão cautelar, pelo simples argumento de que as advogadas conheciam a suposta falsidade do documento que sua cliente apresentou, a todo momento, como sendo verdadeiro.”

O relator consignou que as circunstâncias do flagrante foram objeto de representação da OAB contra a autoridade policial e revelam que a autoridade policial teria criado uma situação de flagrante delito, incidindo, na hipótese, a súmula 145 do STF.

Assim, a ordem foi concedida para trancar o inquérito policial em relação às advogadas. A decisão da câmara foi unânime.

Veja a decisão.

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