MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Provimento do CNJ estabelece que cartórios devem comunicar operações suspeitas
Corrupção

Provimento do CNJ estabelece que cartórios devem comunicar operações suspeitas

Repartições deverão comunicar as suspeitas à UIF – Unidade de Inteligência Financeira.

Da Redação

quarta-feira, 2 de outubro de 2019

Atualizado às 12:16

O CNJ assinou, nesta terça-feira, 1º, o provimento 88/19, que inclui os cartórios brasileiros na rede de instituições que combatem a corrupção, a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.

De acordo com a norma, as operações que forem registradas em cartórios e que levantarem suspeita de vinculação a algum desses crimes, deverão ser comunicadas à UIF – Unidade de Inteligência Financeira, antigo Coaf.  

A norma entrará em vigor no dia 3 de fevereiro de 2020.

t

Será de responsabilidade dos notários e registradores dos cartórios avaliarem a suspeição das operações. Segundo consta no provimento, a suspeita deverá ser informada em até um dia útil após o ato ser praticado. Essas informações serão sigilosas, mas poderão ser solicitadas ao CNJ.

Conforme informações do CNJ, a edição deste provimento regulamenta parte da lei 9.613/98, sobre lavagem de dineheiro, e executa ações previstas para 2019 pelos órgãos que integram a ENCCLA – Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro.

A norma também determina que o CNB – Colégio Notarial do Brasil crie e mantenha um cadastro único de clientes do notariado, para reunir informações fornecidas pelos próprios notários de forma sincronizada.

Veja a íntegra do provimento 88.

 Informações: CNJ.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista