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Tributário

Rede de hotéis consegue suspender cobrança de suposta dívida do IPTU

Liminar é do juiz de Direito José Proto de Oliveira, de Goiânia/GO.

Da Redação

sábado, 5 de outubro de 2019

Atualizado em 4 de outubro de 2019 15:03

Rede de hotéis consegue suspender cobrança de suposta dívida do IPTU relativa aos anos de 2016, 2017 e 2018. Liminar foi deferida pelo juiz de Direito José Proto de Oliveira, da 4ª vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia/GO.

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A rede de hotéis ajuizou a ação com pedido de liminar na qual alega, apesar de ter feito o pagamento dos IPTUs relativos aos anos, foi notificada pelo município quanto à revisão dos lançamentos, alterando sua situação tributária conforme previsões de lei municipal. A autora narrou que tentou obter cópia do respectivo processo administrativo, mas foi informada que somente existia um procedimento administrativo coletivo contra praticamente todos os hotéis de Goiânia, no qual não constava nenhum documento.

Na Justiça, a rede alegou estar sofrendo cobrança indevida referente ao tributo complementar dos anos de 2016 a 2018, que, inclusive, foram objeto de protesto em 2019. Sustentou, ainda, a ausência de elementos mínimos para o lançamento tributário e ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, além da inconstitucionalidade da lei municipal, por afronta ao princípio da igualdade tributária.

Em pedido de liminar, a autora pleiteou a suspensão do protesto em seu nome e da dívida ativa referente aos créditos tributários em discussão.

Para o magistrado, em sede de comunicação sumária, houve violação da ampla defesa e do contraditório da autora.

"A probabilidade do direito, eis que a Autora, após ter recolhido regularmente os IPTU's dos exercícios 2016, 2017 e 2018, foi instada ao pagamento de IPTU complementar, com fundamento em um processo administrativo falho, no qual não lhe foi oportunizado conhecer a motivação do novo lançamento, ferindo assim a ampla defesa e o contraditório."

O magistrado observou que o aumento do valor do tributo já pago pela autora teria se dado com base em dispositivos legais cuja constitucionalidade está sendo discutida, além de já terem sido revogados por lei posterior.

"O perigo de dano é patente, vez que o protesto efetivado traz prejuízos imediatos à Autora, que pode sofrer restrições financeiras/creditícias pela inclusão de seu nome em órgãos de proteção ao crédito e negativação junto à Fazenda Pública Municipal, além de expô-la ao executivo fiscal."

Assim, concedeu a tutela de urgência para suspender a cobrança, bem como os efeitos do protesto, do IPTU complementar relativo aos exercícios de 2016 a 2018. Determinou, ainda, que o réu emita certidão positiva de débito com efeitos de negativa.

O advogado Klaus Eduardo Rodrigues Marques, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, atua na causa pela rede de hotéis.

  • Processo: 5532287.25.2019.8.09.0051

Confira a íntegra da liminar.

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