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Colaboração

Advogado é preso por orientar cliente a não fechar acordo de delação premiada

Ordem foi cassada por desembargador do TJ/MS, que não viu motivos para a decretação da prisão.

Da Redação

segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Atualizado em 9 de outubro de 2019 11:21

No último dia 27, o advogado Alexandre Franzoloso teve prisão decretada pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 7ª Vara Criminal de Campo Grande/MS. O motivo? Orientou seu cliente a não colaborar com as investigações e não fechar acordo de colaboração premiada.

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De acordo com a decisão que mandou prender Franzoloso, o advogado deixou de atuar como defensor técnico de um dos investigados no caso e "atuou criminosamente para impedir que as investigações chegassem aos líderes da organização criminosa".

O juiz teria se baseado no depoimento de uma testemunha, que se disse orientada pelo advogado a não assumir qualquer envolvimento com os fatos investigados.

A ordem foi cassada no sábado, 28, pelo desembargador Sideni Soncini Pimentel, que trabalhava no plantão e não viu motivos concretos para a decretação da prisão temporária. Para ele, os argumentos do juiz foram vazios e insuficientes. "A autoridade impetrada utiliza-se de referências vagas, como 'atuou criminosamente', 'há indícios de prática de crime' ou 'ligado a organização'". O HC foi impetrado pela OAB/MS.

  • Processo: 1412273-55.2019.8.12.0000

Repúdio

Em solidariedade ao advogado, o MDA - Movimento de Defesa da Advocacia emitiu nota na última sexta-feira, 4.

NOTA DE REPÚDIO E SOLIDARIEDADE

O MDA - Movimento de Defesa da Advocacia solidariza-se com o advogado Alexandre Franzoloso que teve sua prisão arbitrariamente decretada pelo Juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 7ª Vara Criminal de Campo Grande, sob o fundamento de ter orientado o seu cliente a não celebrar acordo de delação premiada e nem colaborar com as investigações.

A despeito da ordem ter sido revogada em sede de recurso pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, restabelecendo a legalidade, a gravidade do ato permanece.

O atentado à liberdade e à independência do advogado na defesa do seu cliente é tão grave quanto qualquer outro ataque às instituições democráticas, devendo ser repelida na forma da lei e do devido processo legal.

São Paulo, 04 de outubro de 2019

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