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Abuso de autoridade

Advogado destaca lei de abuso em petição e juiz responde: “ameaça é ataque contra Estado de Direito”

Citação foi em letras garrafais, negritadas e sublinhadas.

Da Redação

segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Atualizado em 8 de outubro de 2019 07:03

A vida adulta exige de todos (os advogados inclusos) maturidade e equilíbrio suficientes para respeitar a discordância.” O alerta é do juiz de Direito Leonardo Christiano Melo, de Itirapina/SP, ao deparar-se à referência feita por advogado à lei de abuso de autoridade em letras garrafais, negritadas e sublinhadas.

No caso, a empresa executada pretende a liberação de valores penhorados em ação de execução fiscal da Fazenda do Estado de SP, pois já há parcelamento da dívida.

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O magistrado consignou, em primeiro lugar, que o advogado que profere ameaça contra um juiz para o caso de indeferir seu pedido “está promovendo um ataque contra o Estado Democrático de Direito, na medida em que criminaliza a diferença de pensamentos e quer um Poder Judiciário atuando por receio de consequências pessoais”.

Leonardo Melo diz que vê com “cautela e preocupação” o fato de que a defesa “aparentemente desconheça conceitos tão elementares ao Direito Penal como vigência, vacatio legis, irretroatividade da lei penal maléfica e dolo específico ou elemento subjetivo específico do tipo”. E lembra que essa “ausência de conhecimento” poderia ensejar processo administrativo na OAB.

Advertindo que a advocacia é constitucionalmente essencial à justiça, o juiz pondera:

Não faz parte desse quadro a utilização de ameaças atécnicas proferidas contra magistrados como argumento de autoridade, da mesma maneira que o advogado também não quer ter a sua profissão criminalizada.”

Na conclusão, ao analisar o pedido formulado, o magistrado atendeu ao pleito, liberando imediatamente todos os valores bloqueados.

Veja a decisão.

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