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OAB quer processo ético contra advogado no caso do vôo 1907

Da Redação

terça-feira, 10 de outubro de 2006

Atualizado às 14:42


Comunicado

 

OAB quer processo ético contra advogado no caso do vôo 1907

 

Em comunicado às 27 Seccionais da OAB nos Estados e Distrito Federal, o presidente nacional da OAB, Roberto Busato, recomendou hoje (10/10) que elas apurem e processem os advogados que estão assediando famílias de vítimas do vôo 1907, oferecendo serviços para propor ações judiciais, conforme noticiado pela imprensa. A prática infringe o artigo 7° do Código de Ética da OAB e o artigo 34 da lei 8.906/94. Busato solicita que as Seccionais "dêem início imediato aos processos disciplinares contra os eventuais infratores". A recomendação foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Federal da OAB, reunido em sessão plenária hoje, acatando proposta do jurista Fábio Konder Comparato, Medalha Ruy Barbosa da entidade.

 

A seguir, a íntegra do documento enviado pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato, aos presidentes das 27 Seccionais da entidade:

___________

"Senhor Presidente

 

Os meios de comunicação têm noticiado que várias pessoas vêm se inculcando, junto aos parentes das vítimas do acidente aéreo ocorrido em 29 de setembro próximo passado, a fim de oferecer serviços advocatícios para a propositura de ações judiciais de reparação de danos.

 

Esse comportamento configura, nitidamente, a captação de clientela, definida como prática reprovável pelo artigo 7º do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, e tipificada como infração disciplinar pelo artigo 34, inciso IV, da Lei nº 8.906 (clique aqui) de 1994: "angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros".

 

A competência ordinária em matéria disciplinar, de acordo com o disposto no artigo 7º do Estatuto da Advocacia, é do Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração.

 

A vista do exposto e a fim de defender a dignidade da Advocacia, o Conselho Federal deliberou, em sua sessão plenária desta data, recomendar aos Conselhos Seccionais que seja, desde logo, apurada a ocorrência dos fatos mencionados, dando-se início de imediato aos processos disciplinares contra os eventuais infratores.

 

No ensejo, reitero a Vossa Excelência as expressões de minha elevada consideração."

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