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Justiça mantém multa aplicada pelo CADE contra Unimed

Da Redação

terça-feira, 10 de outubro de 2006

Atualizado às 14:56


Infração

 

Justiça mantém multa aplicada pelo CADE contra Unimed

 

O juiz da 20ª Vara da justiça Federal de Brasília, Paulo Ricardo de Souza Cruz, julgou improcedente o pedido da Unimed Regional da Baixa Mogiana para que o CADE suspenda a multa de R$ 63,8 mil, aplicada à cooperativa médica por prática de infração contra a ordem econômica.

 

A multa e outras penalidades, como alteração do estatuto social para excluir a cláusula de exclusividade, foram determinadas por processo administrativo do CADE, originário de uma representação do MPF.

 

A Procuradoria-Geral do CADE sustentou que, em razão da imensa fatia do mercado dominada pela Unimed Mogiana, a restrição imposta aos médicos da cooperativa para que não atendam pacientes conveniados a outros planos de saúde gera "enormes danos à ordem econômica e ao consumidor". Além disso, sustentou que a cooperativa está sujeita à Lei 9.656/98 (clique aqui), que proíbe expressamente a cláusula de exclusividade.

 

O juiz Paulo Ricardo Cruz considerou que o fato de um plano de saúde impedir os médicos a ele filiados de atenderem pacientes vinculados a outros planos, pode "configurar manobra objetivando a dominação de mercado relevante e violação da livre concorrência". Além disso, esta exigência colocará os outros planos em posição inferior no mercado. Isto porque não poderão oferecer aos seus clientes potenciais a possibilidade de serem atendidos por uma grande quantidade de médicos, que certamente já estarão filiados ao plano que ocupa a posição dominante no mercado.

 

Ainda na decisão, o juiz comentou que a cláusula de exclusividade fará com que os outros planos, aos poucos, abandonem o mercado. Segundo ele, à medida que ocorra o crescimento cada vez maior da Unimed no mercado, a manutenção da cláusula de exclusividade provocaria o aumento do número de médicos que passariam a atender apenas os pacientes a ele associado. Esta situação forçaria o consumidor a optar por este plano que, por sua vez, poderia praticar preços maiores.

 

Outra conclusão do juiz Paulo Ricardo Cruz é que não há interferência estatal quando o CADE exige que a Unimed exclua do seu estatuto a cláusula de exclusividade. "Não se pode entender que o dispositivo constitucional tornou as cooperativas "terra de ninguém", permitindo que elas façam o que bem entenderem, completamente à margem da lei", concluiu.

 

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