MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Justiça mantém multa aplicada pelo CADE contra Unimed

Justiça mantém multa aplicada pelo CADE contra Unimed

Da Redação

terça-feira, 10 de outubro de 2006

Atualizado às 14:56


Infração

 

Justiça mantém multa aplicada pelo CADE contra Unimed

 

O juiz da 20ª Vara da justiça Federal de Brasília, Paulo Ricardo de Souza Cruz, julgou improcedente o pedido da Unimed Regional da Baixa Mogiana para que o CADE suspenda a multa de R$ 63,8 mil, aplicada à cooperativa médica por prática de infração contra a ordem econômica.

 

A multa e outras penalidades, como alteração do estatuto social para excluir a cláusula de exclusividade, foram determinadas por processo administrativo do CADE, originário de uma representação do MPF.

 

A Procuradoria-Geral do CADE sustentou que, em razão da imensa fatia do mercado dominada pela Unimed Mogiana, a restrição imposta aos médicos da cooperativa para que não atendam pacientes conveniados a outros planos de saúde gera "enormes danos à ordem econômica e ao consumidor". Além disso, sustentou que a cooperativa está sujeita à Lei 9.656/98 (clique aqui), que proíbe expressamente a cláusula de exclusividade.

 

O juiz Paulo Ricardo Cruz considerou que o fato de um plano de saúde impedir os médicos a ele filiados de atenderem pacientes vinculados a outros planos, pode "configurar manobra objetivando a dominação de mercado relevante e violação da livre concorrência". Além disso, esta exigência colocará os outros planos em posição inferior no mercado. Isto porque não poderão oferecer aos seus clientes potenciais a possibilidade de serem atendidos por uma grande quantidade de médicos, que certamente já estarão filiados ao plano que ocupa a posição dominante no mercado.

 

Ainda na decisão, o juiz comentou que a cláusula de exclusividade fará com que os outros planos, aos poucos, abandonem o mercado. Segundo ele, à medida que ocorra o crescimento cada vez maior da Unimed no mercado, a manutenção da cláusula de exclusividade provocaria o aumento do número de médicos que passariam a atender apenas os pacientes a ele associado. Esta situação forçaria o consumidor a optar por este plano que, por sua vez, poderia praticar preços maiores.

 

Outra conclusão do juiz Paulo Ricardo Cruz é que não há interferência estatal quando o CADE exige que a Unimed exclua do seu estatuto a cláusula de exclusividade. "Não se pode entender que o dispositivo constitucional tornou as cooperativas "terra de ninguém", permitindo que elas façam o que bem entenderem, completamente à margem da lei", concluiu.

 

__________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO