MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Porteiro que queimou CD com provas de justa causa é condenado por má-fé
Fogo

Porteiro que queimou CD com provas de justa causa é condenado por má-fé

Decisão é da 5ª câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que julgou a atitude como “ato atentatório à dignidade da Justiça”.

Da Redação

domingo, 20 de outubro de 2019

Atualizado em 21 de outubro de 2019 11:46

Funcionário terceirizado que incinerou um CD no qual havia provas em ação trabalhista que ele mesmo ajuizou acabou condenado a pagar multa por litigância de má-fé. Decisão é da 5ª câmara do TRT da 12ª Região ao julgar a atitude como “ato atentatório à dignidade da Justiça”.

O homem trabalhava como porteiro em um condomínio e ajuizou ação trabalhista em 2017, após ter sido dispensado por justa causa. A empresa terceirizada na qual ele era empregado alegou que o funcionário acumulava advertências e reclamações de moradores devido à sua postura desatenta e “desleixada” e que o demitiu a pedido dos moradores do condomínio.

t

Ao se defender, a empresa anexou ao processo um CD com imagens de segurança do condomínio que comprovavam os argumentos que originaram a dispensa do funcionário. O material foi entregue às partes para que se manifestassem, mas, quando chegou o prazo para devolução do material ao Tribunal, o trabalhador disse que o queimou.

O juiz do Trabalho Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª vara do Trabalho de Florianópolis/SC, considerou o ato “inacreditável”, sendo evidente que o objetivo era ocultar as provas. Diante da situação, o funcionário foi condenado a pagar multa de R$ 3,6 mil, a ser revertida para um hospital.

Recurso negado

Ao analisar o recurso, a desembargadora Ligia Maria Teixeira Gouvêa da 5ª câmara do TRT da 12ª Região, entendeu que o ato do funcionário se mostrou de extrema gravidade.

Para a desembargadora, ainda que a empresa tenha apresentado mais de uma cópia do CD, o fato do trabalhador ter incinerado uma delas demonstra “caráter antiético e desleal".

Com este entendimento, o colegiado decidiu, por unanimidade, manter a aplicação da multa.  

A defesa do empregado recorreu da decisão colegiada, mas o pedido foi negado pela desembargadora Mari Eleda Migliorini, que considerou o recurso desfundamentado, não se reportando aos pressupostos específicos do recurso de revista.

Veja o acórdão.  

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO