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PL 3.453/08

Escritório sugere mudanças em PL sobre convênio com pessoas jurídicas de Direito Privado

Madrona Advogados sugere alterações de redação em especial sobre incremento do mercado de capitais.

Da Redação

sábado, 19 de outubro de 2019

Atualizado em 18 de outubro de 2019 13:51

No último dia 15, o escritório Madrona Advogados apresentou documento com sugestões de redação para a Comissão Especial de Parcerias Público Privadas, da Câmara dos Deputados, responsável pela apreciação do PL 3453/08.

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O projeto prevê a alteração do artigo 116 da lei 8.666/93 - das licitações, para condicionar a celebração de convênios entre a Administração Pública e pessoas jurídicas de Direito Privado. Desta forma, a proposta pretende modernizar as regras para concessões e contratações de parcerias público-privadas.

Sugestões

No documento, a banca Madrona Advogados explica que, embora a Comissão Especial trabalhe sob escopo amplo - analisando temas ligados às PPPs, concessões e fundos de investimentos em infraestrutura - as sugestões trazem como foco a temática do financiamento privado de projetos de infraestrutura. Isso porque, segundo o escritório, o mercado brasileiro carece de aprimoramentos para expandir o financiamento da infraestrutura nacional.

A advocacia defende que, dado o atual contexto brasileiro de investimentos, são necessários instrumentos que aumentem a capacidade de financiamento dos projetos de infraestrutura, com a atração de investidores institucionais nacionais e estrangeiros.

Para a banca, é prioritário ampliar o leque de investidores que se beneficiem das debentures incentivadas e dos fundos de investimento em infraestrutura, destravando entraves legais e regulatórios. Com esse posicionamento, sugere alterações focadas especialmente no incremento do mercado de capitais e no ambiente de financiamento do país.

Confira a íntegra do documento apresentado pelo Madrona Advogados. 

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