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Competência

Compete ao TST julgar agravo de instrumento contra despacho denegatório de recurso de revista

Corte Superior entendeu que decisão anterior avançou sobre matéria de sua competência exclusiva.

Da Redação

quinta-feira, 7 de novembro de 2019

Atualizado em 6 de novembro de 2020 17:41

É da competência do TST julgar agravo de instrumento contra despacho denegatório de recurso de revista. Assim entendeu a 8ª turma da Corte Superior ao julgar procedente reclamação por considerar que decisão anterior avançou sobre matéria de sua competência exclusiva.

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No processo, um trabalhador pleiteava o pagamento de indenização após ter sido assaltado e baleado. A decisão anterior, da então vice-presidente do TRT da 14ª região, Socorro Guimarães, negou processamento a agravo de instrumento por considerar que havia expirado o prazo para interposição de agravo, e que não havia como determinar o processamento do mesmo.

Ao levar recurso ao TST, a defesa da empresa alegou que a decisão do TRT violou o devido processo legal, uma vez que, pelo art. 897, § 4º da CLT, é atribuição do TST examinar o agravo de instrumento interposto contra o despacho de admissibilidade do recurso de revista.

Na decisão, a ministra relatora, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, afirmou que, ao negar processamento do agravo de instrumento, a vice-presidência do TRT-14 avançou sobre matéria que é de competência exclusiva do TST.

Por isso, a turma decidiu julgar procedente a reclamação para cassar a decisão do TRT que havia determinado o trânsito em julgado e ainda o pagamento de indenização ao empregado, e determinar a remessa dos autos à Corte Superior para julgamento do agravo de instrumento.

O advogado Ronaldo Tolentino, sócio da banca Ferraz dos Passos Advocacia, representa a empresa.

  • Processo: 1000513-96.2018.5.00.0000

Veja a decisão.

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