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Acúmulo de funções

Pedrinho Anão, do Pânico, consegue reconhecimento de dois contratos de trabalho com a Band

Decisão é da juíza do Trabalho substituta Edite Almeida Vasconcelos, de SP.

Da Redação

sexta-feira, 8 de novembro de 2019

Atualizado às 10:52

A juíza do Trabalho substituta Edite Almeida Vasconcelos, da 81ª vara do Trabalho de São Paulo, declarou a existência de dois contratos concomitantes de trabalho entre o humorista Pedro Gardim - conhecido como Pedrinho Anão, do programa Pânico - e a Band.

A magistrada considerou que ele acumulava funções de categoria diferente da de radialista, na qual se enquadrava.

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O trabalhador requereu o reconhecimento da existência de dois contratos de trabalho, alegando que, embora tivesse sido admitido como auxiliar de palco, sempre acumulou as funções de ator e locutor entrevistador. Também pediu a condenação da reclamada ao pagamento de verbas decorrentes do segundo contrato de trabalho, bem como de indenização por danos morais.

A juíza considerou que a prova oral demonstra que o reclamante, ainda que não fosse um dos principais do programa Pânico, participava efetivamente daquele programa como parte do elenco, entrevistando, apresentando e atuando. Para a magistrada, a prova também mostra que, no cargo de auxiliar de palco, ele exercia atribuições equivalentes às de comunicador.

De acordo com a magistrada, a ficha de registro do reclamante demonstra que a empresa o reconheceu, ao longo de toda a relação de trabalho, como pertencente à categoria do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Rádio Difusão e TV de São Paulo, sendo aplicada a ele a lei 6.615/78 - que regulamenta a profissão de radialista, inclusive quanto às atribuições como ator.

Porém, conforme a juíza, como ator, o reclamante não exercia nenhuma atribuição relacionada ao cargo de comunicador, "motivo pelo qual o exercício cumulativo das funções de ator equipara-se, por analogia, ao acúmulo de função fora do setor" de radialismo. "Nessa condição, declaro a existência de um segundo contrato de trabalho entre o reclamante e a reclamada, no mesmo período do contrato de trabalho já existente."

Assim, a magistrada declarou a existência de um segundo contrato de trabalho, bem como condenou a emissora ao pagamento de salários, horas extras, entre outras verbas decorrentes do contrato reconhecido.

O reclamante foi patrocinado na causa pelo advogado Vitor Kupper, da Kupper Advocacia Trabalhista.

  • Processo: 1000981-54.2018.5.02.0081

Confira a íntegra da sentença.

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