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Pedido de soltura

Juíza determina imediata soltura de José Dirceu

Magistrada levou em conta o julgamento do STF sobre a execução antecipada da pena.

Da Redação

sexta-feira, 8 de novembro de 2019

Atualizado às 22:08

A juíza de Direito Substituta Ana Carolina Bartolamei Ramos, da 1ª vara de Execuções Penais de Curitiba, determinou a imediata soltura do ex-ministro José Dirceu. Seguindo a recente decisão do STF - proibindo a prisão após condenação em 2ª instância - a magistrada registrou que não há trânsito em julgado da condenação.

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José Dirceu foi preso em maio deste ano no âmbito da Lava Jato para cumprir 8 anos e dez meses de prisão. Para a magistrada, a prisão ocorreu exclusivamente em virtude da confirmação da sentença condenatória em 2º grau.

Pouco antes da decisão da juíza Ana Carolina Bartolamei Ramos, o juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª vara Federal de Curitiba, pediu a manifestação do MPF sobre o pedido de soltura em razão de mandado de prisão preventiva contra José Dirceu.

Na decisão de Ana Carolina Bartolamei Ramos, a magistrada explica que houve a substituição das prisões preventivas decretadas em desfavor do executado, por decisão proferida pelo STF no HC 137.728.

Tomando como base o julgado do STF da última quinta-feira, a juíza afirmou que inexiste fundamento para o prosseguimento da execução penal provisória do ex-ministro.

“Diante do exposto, DEFIRO o pedido de mov. 112.1, pelo que determino a imediata soltura executado José Dirceu de Oliveira e Silva.”

Veja a decisão.

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