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Município deve providenciar tratamento especializado para criança autista

Prefeitura também deverá disponibilizar professor de apoio para auxiliá-la no ambiente escolar.

Da Redação

domingo, 17 de novembro de 2019

Atualizado às 08:48

O município de Iguatama/MG deverá providenciar tratamento especializado a criança diagnosticada com Transtorno de Expectro Autista e disponibilizar um professor da rede municipal para auxiliá-la no ambiente escolar. Decisão é da juíza de Direito Karen Cristina Lavoura Lima, da vara única da comarca de Iguatama ao conceder liminar em caráter de urgência.

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A criança, com quatro anos de idade, teve prescrito, por um médico neurologista, tratamento com equipe multidisciplinar. Em relatório médico, o profissional aponta que, além do tratamento especializado, a criança necessita de acompanhamento ocupacional e professor de apoio para orientar nas tarefas escolares.

Como a família não possui condições financeiras para arcar com o tratamento, procurou a secretaria Municipal de Saúde de Iguatama para solicitar atendimento nas especialidades de fonoaudiologia e terapia ocupacional.

A secretaria, por sua vez, negou a solicitação alegando que o município não possui condições de atender a criança. O pedido da família por um professor da rede municipal, para apoiar e orientar a criança, também não foi atendido.

Ao analisar a ação pleiteando o tratamento e um professor de apoio, a juíza concedeu a tutela ao considerar que o requerente comprovou o seu estado de saúde e a negativa do Município.

De acordo com a juíza, é direito de todos e dever do Estado assegurar aos cidadãos a saúde, permitindo o acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Em relação ao acompanhamento por professor especializado, a magistrada apontou que que a educação também é de responsabilidade do Estado, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade.

Com este entendimento, a magistrada decidiu que o município deverá disponibilizar professor de apoio a criança e providenciar o tratamento especializado de saúde.

  • Processo: 5000666-76.2019.8.13.0303

Veja a liminar.

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