MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Município deve providenciar tratamento especializado para criança autista
Liminar

Município deve providenciar tratamento especializado para criança autista

Prefeitura também deverá disponibilizar professor de apoio para auxiliá-la no ambiente escolar.

Da Redação

domingo, 17 de novembro de 2019

Atualizado às 08:48

O município de Iguatama/MG deverá providenciar tratamento especializado a criança diagnosticada com Transtorno de Expectro Autista e disponibilizar um professor da rede municipal para auxiliá-la no ambiente escolar. Decisão é da juíza de Direito Karen Cristina Lavoura Lima, da vara única da comarca de Iguatama ao conceder liminar em caráter de urgência.

t

A criança, com quatro anos de idade, teve prescrito, por um médico neurologista, tratamento com equipe multidisciplinar. Em relatório médico, o profissional aponta que, além do tratamento especializado, a criança necessita de acompanhamento ocupacional e professor de apoio para orientar nas tarefas escolares.

Como a família não possui condições financeiras para arcar com o tratamento, procurou a secretaria Municipal de Saúde de Iguatama para solicitar atendimento nas especialidades de fonoaudiologia e terapia ocupacional.

A secretaria, por sua vez, negou a solicitação alegando que o município não possui condições de atender a criança. O pedido da família por um professor da rede municipal, para apoiar e orientar a criança, também não foi atendido.

Ao analisar a ação pleiteando o tratamento e um professor de apoio, a juíza concedeu a tutela ao considerar que o requerente comprovou o seu estado de saúde e a negativa do Município.

De acordo com a juíza, é direito de todos e dever do Estado assegurar aos cidadãos a saúde, permitindo o acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Em relação ao acompanhamento por professor especializado, a magistrada apontou que que a educação também é de responsabilidade do Estado, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade.

Com este entendimento, a magistrada decidiu que o município deverá disponibilizar professor de apoio a criança e providenciar o tratamento especializado de saúde.

  • Processo: 5000666-76.2019.8.13.0303

Veja a liminar.

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA