MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ: Schietti aplica prazo do CPP e ordena que JECrim julgue apelação considerada intempestiva
Prazo

STJ: Schietti aplica prazo do CPP e ordena que JECrim julgue apelação considerada intempestiva

Ministro ainda afirmou que a não apresentação das razões no prazo configura mera irregularidade, não justificando o não conhecimento.

Da Redação

terça-feira, 12 de novembro de 2019

Atualizado em 19 de novembro de 2019 09:40

Ministro Rogério Schietti, do STJ, deu provimento a RHC para determinar que turma recursal do JECrim conheça e julgue apelação apresentada pelo réu no prazo previsto no CPP.

O colégio recursal havia julgado o recurso interpestivo, por considerar que o prazo aplicável é o previsto na lei dos Juizados Especiais. Mas o ministro reconheceu a possibilidade da aplicação de prazo estabelecido no CPP e destacou que "a não apresentação das razões no prazo mencionado configura mera irregularidade, que não justifica o seu não conhecimento por intempestividade".

t

O autor foi condenado por lesão corporal leve a três meses de detenção em regime inicial aberto, no âmbito do Juizado Especial Criminal de Bauru. Após a sentença, interpôs recurso com fundamento no art. 600, § 4º, do CPP, o qual trata de prazo para apelação, que foi recebido e processado em 1º grau.

Mas, em julgamento no colégio recursal, o apelo não foi conhecido e considerado intempestivo. Definiu-se que seria necessário seguir o prazo estabelecido pela lei dos Juizados Especiais, 9.099/95, considerando-se que, no âmbito do Juizado Criminal, não se aplica o artigo 600 do CPP.

A defesa recorreu ao STJ, onde o ministro Rogério Schietti observou que o acórdão vai de encontro à jurisprudência sedimentada na Corte Superior. Para o relator, não obstante o art. 82 da lei 9.099/95 contenha a previsão sobre o prazo, "certo é que a não apresentação das razões no prazo mencionado configura mera irregularidade, que não justifica o seu não conhecimento por intempestividade".

Por tal razão, deu provimento ao recurso em HC a fim determinar que a turma criminal do colégio recursal de Bauru conheça e julgue a apelação criminal.

 O escritório MCP| advogados – Machado, Castro e Peret atuou na defesa.

_______________

t

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram