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Penal

STF nega liberdade a homem acusado de feminicídio

Decisão é da 2ª turma.

Da Redação

terça-feira, 19 de novembro de 2019

Atualizado em 20 de novembro de 2019 08:11

A 2ª turma do STF negou liberdade a homem que aguarda Tribunal do Júri, acusado de matar companheira com um tiro à queima-roupa. A defesa do paciente sustentou o excesso de prazo na prisão, ocorrido em julho de 2017, primeiro temporária e depois convertida em preventiva.

Conforme os autos, no dia do aniversário da vítima, companheira do paciente, eles saíram para celebrar a data e, na volta, quando ela estava no banheiro, levou um tiro na cabeça. Segundo narra a denúncia, seria mais um caso de feminicídio praticado "por motivo torpe pelo desejo de vingança pelo iminente fim do relacionamento".

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A relatora do HC, ministra Cármen Lúcia, entendeu idôneos os fundamentos da prisão preventiva decretada. A ministra ressaltou que o caso de feminicídio, ocorrido em Pernambuco, "parece mostrar uma sociedade adoecida".

S. Exa. citou dados do "Mapa da Violência de 2015" revelando que em 2013 foram assassinadas 13 mulheres por dia no Brasil, mais de 4,6 mil - do total, 30% foram mortas por parceiros ou ex-companheiros. Recente estudo apontou, disse Cármen, que uma mulher é vítima de violência doméstica no Brasil a cada três minutos.

Já estudo do IPEA mencionado pela ministra mostra aumento da taxa anual de feminicídio no país (até o ano de 2017) de 4,8%. Tanto que, em PE, adotou-se o Pacto pela Vida, no ano de 2006, porque a taxa de assassinatos de mulheres era de 7,21 a cada 100 mil, "muito acima da média mundial".

"Essa a gravidade do quadro", ponderou a relatora, citando ainda que em 2017 o registro de boletins de ocorrência de violência contra mulher cresceu em PE: foram e a 33.344 casos noticiados, o 2º maior índice da história.

"Neste quadro de verdadeira epidemia de violência contra mulher é que estamos vivendo. É preciso tomarmos cuidado se quisermos chegar a um nível de civilidade e não retornarmos a níveis de barbaridade."

Para a ministra, não está caracterizado no caso excesso de prazo, e há fundamentação para a prisão. "A constrição da liberdade guarda harmonia com a jurisprudência do Supremo", afirmou, concluindo que "não há desídia, estando o processo tramitando de forma regular".

O entendimento da ministra foi acompanhado por todos os colegas da turma. Assim, negou-se provimento a agravo regimental contra decisão da ministra Cármen.

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