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PLS 669/15

CCJ do Senado aprova troca de prisão por outras penas para grávidas e mães

De acordo com proposta, o benefício será concedido apenas para situações em que o crime não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça.

Da Redação

quinta-feira, 21 de novembro de 2019

Atualizado em 22 de novembro de 2019 07:07

A CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira, 20, a substituição de penas privativas de liberdade por penas restritivas de direito para condenadas grávidas ou que possuam filho de até seis anos de idade na data da sentença.

A medida consta no substitutivo da relatora Rose de Freitas ao PLS 669/15, de autoria do senador Telmário Mota. Como houve modificações no texto, o projeto será votado em turno suplementar na própria CCJ, antes de ser remetido à Câmara. Caso haja recurso, o projeto terá que ser votado também no plenário do Senado antes de seguir para análise dos deputados.

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A proposta altera o Código Penal, para possibilitar a substituição de penas privativas de liberdade por penas restritivas de direito para condenadas gestantes ou que possuam filho até seis anos de idade.

A legislação vigente permite que, estando a condenada cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto, a convivência com a criança é de, no mínimo até os seis meses de idade e, no máximo, até os sete anos, neste último caso apenas se a criança não puder contar com o amparo de outro responsável legal.

O texto inicial do projeto previa que a pena alternativa poderia ser aplicada independentemente da condenação, com contagem a partir da data do crime. No entanto, a relatora estabeleceu que, para isso, a ré não poderá ter sido condenada a mais de oito anos de prisão e deverá estar grávida na data da sentença.

De acordo com o projeto, o benefício será concedido apenas para situações em que o crime não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça.

Atualmente, conforme o artigo 44 do Código Penal, as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando, por exemplo, a pena de prisão não é superior a quatro anos ou o réu não for reincidente em crime doloso.

Informações: Senado

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