MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SC barra comercialização de frutos do mar sem cuidados sanitários
Dano coletivo

TJ/SC barra comercialização de frutos do mar sem cuidados sanitários

Cooperativa expôs comercialmente produtos com embalagem violada. Decisão é da 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC.

Da Redação

sábado, 23 de novembro de 2019

Atualizado em 25 de novembro de 2019 07:13

Uma cooperativa agroindustrial deverá indenizar, a título de dano coletivo, por ter colocado à venda bandejas de camarão com embalagem violada, e diversos frutos do mar sem os devidos cuidados sanitários. Decisão é da 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC.

t

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de SC após diligência conjunta dos órgãos de fiscalização sanitária. Na ocasião, as mercadorias foram apreendidas e destruídas. Nos autos do processo, a vigilância sanitária confirmou que a cooperativa tinha autorização para produzir diversos produtos, mas não possuía alvará para comercializar pescados e derivados.

Em 1º grau, a cooperativa foi condenada a indenizar em R$ 20 mil por danos coletivos. Em recurso, a ré pleiteou a nulidade do processo uma vez que não foi observada a responsabilização solidária dos fornecedores dos produtos.

Ao analisar o recurso, o desembargador Luiz Fernando Boller, relator, apontou que o dano coletivo está configurado na alegação da cooperativa de que expôs os produtos mas não os vendeu. A afirmação para o magistrado, “caracteriza o desrespeito à saúde dos consumidores, sendo passível de condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo".

Considerando que a mercadoria já havia sido confiscada e inutilizada, desembargador entendeu que o pedido de diminuição no valor de indenização por dano coletivo deveria ser concedido.

Com este entendimento, o colegiado readequou o valor da indenização pra R$ 5 mil. Caso a cooperativa continue a comercializar os produtos com embalagem violada ou em descumprimento com os requisitos sanitários necessários para a venda, a ré receberá multa diária de R$ 300.

A cooperativa também deverá fiscalizar diariamente os insumos expostos para consumo do público, além de verificar a procedência, selos de fiscalização, temperatura e outros critérios indispensáveis para conservar o produto.

Veja o acórdão.

Informações: TJ/SC.

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...