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TRF/2ª Região: Negado pedido da OAB/RJ para impedir entrega de cadastro de associados à chapa da oposição

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Da Redação

quinta-feira, 19 de outubro de 2006

Atualizado às 09:44

 
Nova OAB

 

TRF/2ª Região: Negado pedido da OAB/RJ para impedir entrega de cadastro de associados à chapa da oposição

 

O vice-presidente do TRF/2ª Região desembargador Federal Carreira Alvim negou um pedido da OAB/RJ, que pretendia suspender uma decisão do próprio Tribunal, obrigando a OAB fluminense a entregar um CD, em 72 horas a contar da intimação, com dados cadastrais de todos os advogados vinculados à instituição, à chapa Nova OAB, de oposição, que concorre à direção da Ordem. A decisão do desembargador foi proferida nos autos de uma medida cautelar. As eleições na OAB estão marcadas para novembro.

 

O caso começou quando o advogado Wadih Nemer Damous Filho, que pretende se candidatar pela chapa Nova OAB, ajuizou uma ação ordinária na Justiça Federal do Rio de Janeiro para obter a lista cadastral dos associados da instituição, sob a alegação de que a recusa da Ordem em fornecer os dados estaria impedindo-o de apresentar suas propostas à classe e que isso violaria direitos constitucionais. Com isso, o juízo de 1º grau concedeu uma liminar em favor do futuro candidato da oposição, contra a qual a atual direção da OAB recorreu ao TRF. Inicialmente, a relatora do processo, distribuído para a 8ª Turma Especializada, suspendeu a liminar, mas depois a Turma reconsiderou a decisão, num agravo regimental, voltando, na prática, a compelir a OAB a entregar o CD de dados.

 

No pedido formulado na medida cautelar analisada pelo vice-presidente do TRF, a OAB sustentou que só teria que fornecer o cadastro de inscritos a efetivo candidato à sucessão, situação que ainda não seria a do advogado Wadih Nemer, já que o prazo para registro de candidaturas ainda não teria sido aberto. Se fornecesse a listagem agora, afirmou, estaria ferindo o próprio estatuto da OAB. Além disso, sustentou que o provimento nº 103, de 2004, da OAB, proibiria a divulgação do banco de dados, que estaria protegido por sigilo, por meio magnético, como consta da ordem judicial, para evitar a disseminação das informações na internet e também para coibir a remessa de malas diretas indevidas.

 

Em sua decisão, o desembargador Carreira Alvim ressaltou que o alegado sigilo que protegeria a base de dados é relativo, já que a eles "quaisquer órgãos jurisdicionais, além de outros, têm acesso por simples consulta telefônica". O desembargador também entendeu que o fornecimento do cadastro visa assegurar igualdade de condições na disputa da presidência da OAB fluminense para todas as chapas que, eventualmente, venham a se inscrever: "A entrega dos dados encontra amparo no princípio da isonomia, diante da iminente deflagração do processo sucessório da presidência da OAB/RJ".

 

Proc. 2006.02.01.011708-6 (clique aqui).

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