MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ disciplina acesso às transcrições e material audiovisual das sessões de julgamento
Instrução normativa

STJ disciplina acesso às transcrições e material audiovisual das sessões de julgamento

Público externo só poderá acessar áudios das sessões, e com autorização do presidente do órgão julgador.

Da Redação

terça-feira, 26 de novembro de 2019

Atualizado em 27 de novembro de 2019 07:03

Publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 26, a instrução normativa (21/19) que disciplina o acesso aos arquivos das transcrições, dos registros audiovisuais das sessões de julgamento, das audiências e mídias digitais recebidas pelo STJ.

Após as sessões de julgamento, a unidade de registro e transcrição de julgamento deve disponibilizar às unidades vinculadas os arquivos dos registros audiovisuais e, mediante solicitação, as transcrições. Tais unidades são: os gabinetes de ministro, a Assessoria de Apoio a Julgamento Colegiado, as coordenadorias da Secretaria dos Órgãos Julgadores, a Secretaria de Jurisprudência e a Secretaria de Comunicação Social.

Já os registros das sessões de julgamento serão fornecidos ao público externo apenas no formato de áudio, mediante requerimento submetido à autorização do presidente do respectivo órgão julgador.

As sessões de julgamento do plenário, da Corte Especial, das seções e das turmas podem ser transmitidas pela internet e televisão, desde que autorizadas pelo presidente do respectivo órgão julgador, observadas as disposições legais quanto aos processos em segredo de justiça.

A instrução normativa é assinada pelo presidente João Otávio de Noronha e já está em vigor.

t

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO