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Tema 1.028

STJ decidirá se agente de trânsito pode exercer advocacia

1ª seção irá definir tese sobre o tema ao analisar dois recursos especiais afetados como repetitivos.

Da Redação

quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Atualizado às 12:41

A 1ª seção do STJ afetou para julgamento sob o rito dos repetitivos dois recursos especiais (1.818.872 e 1.815.461) em que se discute se o exercício da advocacia é compatível ou não com a ocupação de cargo público de agente de trânsito.

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Cadastrada como Tema 1.028 no sistema de repetitivos do STJ, a controvérsia submetida a julgamento diz respeito à "(in)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto no artigo 28, inciso V, da Lei 8.906/1994".

Até o julgamento dos recursos e a definição da tese, por decisão do colegiado, ficará suspenso em todo o território nacional o andamento dos processos pendentes de julgamento, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão.

Confira a íntegra do acórdão de afetação do REsp 1.818.872.

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