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Compartilhamento de dados

STF fixa tese sobre compartilhamento de dados sem ordem judicial

Colheita dos votos terminou na semana passada, ocasião em que ficou decidido que Receita e UIF podem compartilhar dados com o MP sem ordem judicial.

Da Redação

quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Atualizado em 5 de dezembro de 2019 07:08

Nesta quarta-feira, 4, os ministros do STF finalizaram o julgamento de recurso que discute o compartilhamento de dados com o MP sem ordem judicial. Por maioria, o plenário fixou a seguinte tese:

I - É constitucional o compartilhamento dos Relatórios de Inteligência Financeira, da UIF, e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional. 

II - O compartilhamento referido no item anterior pela UIF e pela RFB deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais.

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O caso

O julgamento do recuso extraordinário teve início no dia 20 de novembro. Confira como foi o voto de cada ministro:

Na sessão da semana passada, o julgamento foi finalizado com o voto dos ministros que faltavam. Assim, por maioria, o plenário do STF decidiu que:

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